Ancine divulga nova agenda regulatória para 2017 e 2018

A Ancine publicou, nesta terça-feira, 23, nova agenda regulatória para o biênio 2017-2018, em um dos últimos atos assinados por Manoel Rangel, que teve o mandato de diretor-presidente da agência no último dia 20. O documento se restringe a seis temas: distribuição cinematográfica, exibição cinematográfica, TV paga, financiamento do audiovisual, mediação de conflitos e ordem econômica. Segundo a agência, a agenda foi divulgada em abril e republicada para inclusão de mais uma atividade.

No quesito referente à TV paga, as ações previstas são de regulamentação dos canais de distribuição obrigatória no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), regulamentação do credenciamento de entidades programadoras de canais de distribuição obrigatória e da veiculação de publicidade nestes canais e regulamentação da inclusão de tecnologias de acessibilidade visual e auditiva na TV Paga.

No item sobre financiamento do audiovisual, estão previstos o estabelecimento de diretrizes para a gestão de direitos de exploração econômica de projetos audiovisuais realizados com recursos públicos federais e comunicação; regulamentação de seu licenciamento para veiculação em canais educativos, legislativos, universitários, judiciários, comunitários e estabelecimentos públicos de ensino, dez anos após a sua primeira exibição; e definição de critérios para fins de Classificação de obras aptas a atender as obrigações de veiculação de conteúdo brasileiro estabelecidas na Lei 12.485.

A mediação de conflitos, por sua vez, vai requerer o estabelecimento de escopo e procedimentos para a implantação da ferramenta de mediação de conflitos na Ancine. Está prevista ainda a definição dos procedimentos para atuação da agência no campo da defesa da concorrência e da ordem econômica nos termos previstos pela Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Sobre os temas de distribuição e exibição cinematográfica, um dos focos é a regulamentação da distribuição de filmes ao segmento de salas de exibição diretamente do exterior para o País via satélite, a novidade incluída. Outro ponto é o aperfeiçoamento dos procedimentos e critérios para utilização de recursos públicos federais incentivados por pequenos e médios exibidores, de modo a ampliar o acesso a obras brasileiras independentes, estimular a maior diversidade do parque exibidor.

 

3 COMENTÁRIOS

  1. Ou seja… a Ancine continuará atrapalhando a tv paga. Sugestão à Agência de CINEMA: que tal se focar apenas no cinema, e deixar a tv paga livre para fazer o que bem entender?

    E outra coisa: já que inexplicavelmente uma AGÊNCIA DE CINEMA mete a mão das tvs, que tal vocês darem em cima da tv aberta que virou uma grande igreja?

  2. Correção acima . O mandato vencido certo foi em 20 de maior de 2017 e não 2014. O fato que o ato de querer jogar a regulamentação para 2017 e 2018 os canais básico, hoje é intempestiva e fere a lei 12.485/11 que determinou o carregamento imediato deste o inicio pelas operadoras em 1995 e deste 2011. Somente pode ser regulamentado pela Anatel e Ancine o Canal universitário como determina a Lei 12.485/11. Tanto que corre na 4ª vara federal do Mato Grosso do Sul uma ação (Mandado de segurança) para averiguar se houve omissão ou não por parte dos presidentes da Ancine e Anatel em ato de retardar ato de oficio de uma legitima programadora comunitária que esta sendo impedida de exercer sua atividade econômica e legal por parte da teles que se negam a cumprir a Lei 12.485/11 e que constam com a constante omissão das Agencia para resolver o conflito. Esta publicação só desregula a lei em vigência, A palavra final será da Justiça Federal que esta conclusa para sua decisão.

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