MCom autoriza novas rádios comunitárias em 11 estados

Foto: Pixabay

Nesta quinta-feira, 23, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portarias que concedem autorização para a operação de rádios comunitárias em 18 municípios de 11 estados brasileiros. Ao todo, mais de 1,2 milhão de pessoas da Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul serão beneficiadas.

"As rádios comunitárias fazem um serviço importantíssimo para facilitar o acesso à informação e serviços pelas comunidades locais", lembrou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho. O início da execução do serviço depende de deliberação do Congresso Nacional, nos termos da Lei 9.612/98. A instituição autorizada deve iniciar o serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses – contado a partir da publicação da deliberação.

As novas emissoras estão localizadas nas cidades de Barbalha (CE); Cachoeirinha (RS); Concórdia (SC); Santo Antão (PE); Ubá (MG); Bandeirantes (PR); Araçoiaba da Serra (SP); Nossa Senhora Aparecida (SE); Almirante Tamandaré do Sul (RS); Saquarema (RJ); Ponte Alta do Norte (SC); São Thomé das Letras (MG); Fagundes (PB) Franca (SP); Euclides da Cunha (BA); Monteiro Lobato (SP); Matinhos (PR) e Casa Nova (BA).

PNO para radcom

Segundo a diretora de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal do MCom, Daniela Schettino, deve ser publicado, em breve, o próximo Plano Nacional de Outorgas (PNO) para radiodifusão comunitária e a expectativa é "ter pelo menos uma rádio comunitária em cada município do país." O anúncio foi feito em audiência pública na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados realizada na última quarta-feira, 22.

O Ministério das Comunicações, visando traçar um planejamento de maneira que dê maior transparência e eficiência às concessões de outorgas para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, acabou por instituir o Plano Nacional de Outorgas (PNO). O PNO conterá, essencialmente, a informação acerca de quais serão os futuros Editais a serem publicados e quais os Municípios, Estados e canais que serão contemplados em cada um deles.

Assim, qualquer entidade que tenha interesse em prestar o Serviço, com o fim de auxiliar o Ministério a criar o PNO, poderá enviar um requerimento de Cadastro de Demonstração de Interesse – CDI. Publicado um Edital contemplando o Município de interesse, a entidade deverá se inscrever no Edital seguindo suas instruções e tomando o cuidado para enviar todos os documentos necessários no prazo.

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