Band é condenada a indenizar homem que apareceu em filmagem feita em praia de nudismo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a TV Bandeirantes a indenizar em R$ 80 mil um homem que apareceu sem roupa em uma filmagem feita pelo programa humorístico Pânico na TV na praia de Tambaba, no litoral sul da Paraíba.

Após negar provimento ao recurso especial da emissora, o colegiado concluiu que não houve omissão do acórdão condenatório. A relatora do recurso, ministra Isabel Galloti, entendeu que o fato de alguém se colocar perto de uma pessoa que estava sendo entrevistada por uma equipe de televisão, nu, em uma praia de nudismo, não afasta a necessidade de autorização expressa para veiculação de sua imagem. Ou seja, era também preciso colher dessa pessoa autorização para veiculação de imagem.

A ação com o pedido de indenização foi ajuizada por um homem que teve sua imagem exibida em rede nacional pelo programa. Na ocasião, durante a entrevista na praia de nudismo, ele ficou ao redor dos humoristas do Pânico na TV durante a filmagem de uma entrevista no trecho da praia frequentado por nudistas.

Além de ter sua imagem exibida de costas, ele também foi ridicularizado, sendo chamado pelos apresentadores do programa como "desfile de moda do Zé Pelinho no cóccix". O Tribunal de Justiça de São Paulo também confirmou a decisão contra a emissora.

No acórdão do TJ de SP, é informado que a imagem do homem foi exibida por apenas quatro segundos, tempo suficiente para ser identificado por conhecidos. Por isso, se tornou alvo chacotas e comentários afrontosos à sua honra.

No recurso negado direcionado ao STJ, a Band argumento omissão no acórdão e que a veiculação da imagem não configurou um ato ilícito. A 4ª Turma negou as argumentações da emissora por unanimidade seguindo relatório da ministra Isabel Gallotti.

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