MCTIC publica portaria com regras que permitem alterar canal virtual

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC publicou somente hoje, 25, a Portaria 3.306, de 19 de julho de 2019, onde estão estabelecidas as normas complementares para a utilização do canal virtual do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T pelas emissoras de televisão. Pela nova portaria, as empresas que executam o serviço de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão explorados diretamente pela União podem requerer alteração de seus canais virtuais. As solicitações de alteração deverão ser referentes às numerações compreendidas entre 2 e 13, entre os disponíveis na respectiva localidade de execução do serviço. A análise dos pedidos de alteração será precedida da análise dos requerimentos de canais virtuais de numeração 2 a 13 de que trata a Portaria nº 699, de 6 de fevereiro de 2018, que forem protocolados até a publicação desta Portaria.

O requerimento que pede a alteração deverá ser encaminhado à Secretária de Radiodifusão do MCTIC, especificando a localidade e canal virtual pretendido. Será indeferido o requerimento caso o canal virtual pleiteado estiver em regular utilização por outra entidade.

Está previsto também que a Secretaria de Radiodifusão adotará a seguinte ordem decrescente de prioridade na designação dos canais virtuais de suas estações, caso haja requerimentos coincidentes na mesma localidade: I – entidade que detenha a outorga por mais tempo; e II – entidade que primeiramente tenha protocolado o requerimento de utilização do canal virtual.

As entidades que tiverem seu requerimento de alteração deferido, deverão veicular em sua programação durante os trinta dias que antecederem a alteração, informações orientando a população quanto aos procedimentos para reconfigurar o novo canal virtual nos televisores. Essas informações deverão seguir a portaria MC nº 310, de 27 de junho de 2006, que trata de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.

Canal virtual é um número compreendido no intervalo de 1 a 99, que deve ser codificado nos sinais digitais transmitidos por uma emissora e captados pelos receptores do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T, indicando ao telespectador qual canal deve ser utilizado para acessar a programação desta emissora, independentemente de seu canal físico, no sistema digital.

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