Minicom estabelecerá controle sobre diretores e gerentes

Segundo informações extra-oficiais, entre as novidades que estarão no texto referente à regulamentação do capital estrangeiro em empresas de comunicação está o controle sobre o quadro de diretores das empresas subordinadas à Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações). Ou seja, diretores e gerentes de todas as empresas concessionárias de rádio e TV terão que ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos e seus nomes precisarão ser aprovados pelo Minicom. Isso porque o ministério percebeu que para evitar que estrangeiros tivessem ingerência mesmo com participação societária minoritária, seria necessário controlar a sua presença dentro das empresas. Técnicos estrangeiros serão permitidos, mas apenas com autorização prévia. Essas novidades estarão no texto da lei a ser colocado em consulta pública na segunda, dia 29. Outro detalhe importante: aporte de equipamentos e tecnologias, além é claro de financiamento, serão considerados como capital estrangeiro caso venham sem custo para as empresas de comunicação.
Além destas surpresas, o texto da lei deverá trazer aquilo que já se esperava, segundo fontes deste boletim. Entre as obrigações estão a necessidade de que o capital estrangeiro (que pode ser no máximo de 30%) entre de forma indireta, ou seja, através de empresa estabelecida no Brasil. Também será regulamentada posteriormente a entrada de fundos de pensão e outros investidores institucionais em empresas de comunicação. As mudanças de controle societário deverão ser autorizadas pelo Minicom e informadas ao Congresso Nacional. As empresas precisarão ainda manter os órgãos de registro civil e comercial e o Minicom atualizados sobre a composição societária e sobre o quadro de diretores. Essa atualização precisa ser feita uma vez por ano.

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