Anatel vê indícios de venda casada e subsídio cruzado nos pacotes de telecom

Em maio deste ano, a Anatel tomou uma decisão à primeira vista estranha com relação à venda de pacotes de serviços de telecomunicações, os chamados "combos". A agência proibiu as empresas que oferecem esses combos de cobrar mais barato pelos serviços empacotados do que o fixado para o comércio individual. Em outras palavras, o serviço de banda larga, por exemplo, deve custar o mesmo dentro e fora do pacote. As empresas foram notificadas da nova regra por despachos encaminhados em maio e o descumprimento da ordem pode gerar multas de R$ 3 milhões.
É natural que serviços vendidos de forma empacotada gerem menos custo para as empresas e, portanto, acabem sendo vendidos com desconto. Acontece que a Anatel constatou que a prática utilizada pelas teles tem indícios de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e regulamentos do setor, e de subsídio cruzado entre serviços, impedido pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT). De acordo com o documento enviado às empresas, obtido por esta reportagem, as empresas estariam utilizando o preço da oferta de banda larga "como mecanismo de recusa de oferta do serviço separado".
Isso aconteceria porque, fora do pacote, o preço por esse serviço seria tão alto que inviabilizaria a escolha da compra separada, obrigando o cliente a contratar também a telefonia fixa. Tanto que a Anatel determinou que as empresas interrompessem qualquer prática que signifique "ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM (banda larga), quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada".
A empresa que continuar comercializando serviços em pacote com valores individuais dos serviços abaixo do oferecido de forma separada terão que comprovar de que se trata de uma "promoção", o que pressupõe um benefício por tempo limitado. A discrepância entre os preços praticados dentro e fora dos pacotes também indicaria a ocorrência de subsídio cruzado entre serviços, o que é terminantemente proibido nas telecomunicações. Várias práticas foram analisadas para chegar a essa conclusão.
Em alguns casos avaliados pela Anatel, segundo fontes da agência, a linha de telefone fixo estaria sendo oferecida gratuitamente dentro dos pacotes para justificar a queda do preço do conjunto. Ações como essa demonstrariam que o serviço de banda larga estaria "pagando" os demais serviços empacotados, infringindo assim a LGT. Outro aspecto importante que fica implícito na iniciativa da Anatel é a necessidade de um maior controle dos preços reais dos serviços prestados no país. Como não há um modelo de custos que balize os gastos concretos do setor, a agência tem se norteado pelos próprios preços de mercado. E, ainda assim, as diferenças constatadas foram tão grandes que exigiram uma atuação da agência reguladora.
Os ofícios encaminhados às empresas davam 30 dias para que todas se adequassem. O cumprimento da exigência ainda está sendo analisado, mas já foi constatado que ao menos uma delas não seguiu a determinação da Anatel.
A primeira vez que a Anatel tratou do assunto foi ainda em 2009, quando oentão superintendente de serviços privados da agência, Jarbas Valente (hoje conselheiro), já chamava a atenção para a discrepância de preço entre os pacotes combinados e a venda avulsa, e prometia uma intervenção regulatória da agência.

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