MPF move ação contra exigência de provedores

Novamente, a obrigação do uso de provedores de internet nas conexões de banda larga está sendo questionada na Justiça. Desta vez é o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina o autor de ação civil pública que questiona a regra imposta pela Anatel, alegando que a exigência fere o Código de Defesa do Consumidor. Para o MPF/SC, a obrigação de uso de um provedor pode ser considerada "venda casada" de serviços, o que é ilegal.
O processo foi protocolado na Justiça Federal de Santa Catarina no dia 21 de janeiro. O juiz federal responsável pelo caso, Hildo Nicolau Peron, intimou os réus nessa terça-feira, 27, e deu prazo de 72 horas para que apresentem suas manifestações. Além da Anatel, as empresas Brasil Telecom, Net Florianópolis e Net Serviços de Comunicação são citadas nominalmente entre as partes.
Segundo informações do MPF, a ação movida pelos procuradores da República Maurício Pessutto e Mário Sérgio Channagé pede que sejam declaradas nulas as cláusulas contratuais que exigem a contratação de um provedor para usufruir das conexões à internet. Solicita ainda que a Anatel edite novas regras proibindo a exigência ao considerar que o uso do provedor é desnecessário para a autenticação dos clientes, o que poderia ser feito pelas próprias prestadoras das conexões à internet.
As empresas também correm o risco de serem punidas por seguirem as regras da agência. Em linha com as definições do Código de Defesa do Consumidor, os procuradores querem que as companhias devolvam, em dobro, os valores pagos nos últimos 10 anos pelos clientes na contratação dos provedores. A devolução valeria para todo o país.

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