Lei acaba com incidência dupla de Condecine e incentiva comerciais de baixo custo

Com a publicação da Lei 12.599/2012 (que cria incentivos à expansão do parque exibidor de cinema) no Diário Oficial da União na última segunda, dia 26, importantes mudanças aconteceram na televisão aberta e fechada, sobretudo para a produção de publicidade. A lei reduz para 10% a Condecine incidente sobre a veiculação de comerciais audiovisuais com custo de produção inferior a R$ 10 mil. A regra, que vale apenas se os filmes forem realizados por empresas produtoras brasileiras classificadas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), é uma demanda das pequenas produtoras, que apontavam que a contribuição de R$ 2.380 encareceria demais a produção de publicidade de varejo, sobretudo nos mercados regionais. Os efeitos da contribuição poderiam afetar até mesmo as emissoras locais.

Os interessados em obter o benefício da redução do Condecine devem enviar à Ancine certidão atualizada emitida pela junta comercial atestando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

TV por assinatura

Em relação à TV por assinatura, foi incorporado ao texto da lei um dispositivo que elimina a dupla incidência de Condecine no caso de publicidade veiculada por programadora internacional. A Ancine diz que, em breve, atualizará a Instrução Normativa que regulamenta a cobrança da contribuição.

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