Publicidade
Início Tela Viva É publicado o decreto que regulamenta Programa Cinema Perto de Você e...

É publicado o decreto que regulamenta Programa Cinema Perto de Você e Recine

O Diário Oficial da União desta segunda, 28, traz o Decreto 7.729/12, que regulamenta o Programa Cinema Perto de Você e o Recine – Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica. O novo regime tem como meta reduzir os custos de implantação de uma sala de cinema. Segundo a Ancine, o investimento necessário pode cair 30%. Além do investimento em novas salas, também será desonerada a reforma e modernização, de modo a atender à digitalização do parque exibidor brasileiro. O Recine suspende a exigência das contribuições para o PIS/Pasep e o Cofins sobre a receita bruta, bem como as incidentes na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em complexos de exibição, bem como de materiais para sua construção, quando a aquisição ou a importação forem efetuadas pela pessoa jurídica beneficiária.

O decreto estabelece as regras gerais para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos no Recine. A Ancine deve colocar em Consulta Pública nos próximos dias uma Instrução Normativa que detalhará as regras.

Caberá à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda disciplinar a aplicação das disposições do Decreto 7.729, divulgando a relação dos beneficiários habilitados ao regime, com a indicação dos projetos vinculados, a data de habilitação e o período de fruição do benefício.

Poderão se beneficiar do Recine pessoas jurídicas que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente:

  • sejam titulares de projeto de exibição cinematográfica previamente credenciado e aprovado pela Ancine;
  • exerçam atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de cinema;
  • comprovem regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e
  • sejam habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile