Justiça considera VoIP livre da cobrança de ICMS e ISS

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) abre espaço para uma redução ou isenção do  ICMS e ISS recolhidos sobre as receitas provenientes de voz sobre IP (VoIP). Em julgamento sobre a questão, levantada em processo movido pela Transit Telecom contra a Fazenda Pública, a Justiça entendeu que as chamadas de VoIP são Serviços de Valor Adicionado (SVA) e, portanto, livres da cobrança integral dos impostos. Cabe recurso da sentença.

Na ação, a operadora pleiteia a equiparação do recolhimento do ICMS de 25% para 5% conforme proposto no convênio ICMS nº 78/2001, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet (SCI).

A decisão judicial contempla os serviços como SVAs, portanto, livres da incidência destes impostos. Entretanto, o pedido de equiparação foi indeferido, baseando no princípio da legalidade estrita. Procurada pela reportagem, a Transit não se pronunciou até o fechamento desta nota.

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