Abert reivindica regulamentação de ressarcimento fiscal às rádios optantes pelo Simples

O presidente da Abert, Daniel Pimentel Slaviero, se reuniu nesta terça, 2, com o ministro Paulo Bernardo para tratar da regulamentação do Artigo 58 da Lei 12.350/2010 – que estende às empresas de radiodifusão optantes pelo Simples a compensação fiscal pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

Embora o abatimento esteja garantido desde 2010, falta uma regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional para que os radiodifusores usufruam do benefício. Slaviero estima que 85% das empresas de rádio e TV são optantes pelo Simples, sendo que a marioria delas são empresas de rádio. "Estamos falando aqui da base da pirâmide", afirma ele.

A lei garante que parte da receita não auferida pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita seja abatida da base de cálculo dos impostos e das contribuições federais. Estimativa feita pela Associação das Empresas de Rádio e TV de Pernambuco (Asserpe) diz que uma emissora de rádio e TV chega a exibir 100 horas de propaganda política partidária e eleitoral no primeiro e segundo turno.

Slaviero explica que a medida precisa ser regulamentada com urgência, já que o prazo para pedir o ressarcimento acaba em dezembro. Paulo Bernardo pediu à Abert que formalize o pedido e se comprometeu a interceder junto à Receita Federal em favor dos radiodifusores.

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