(Notícia originalmente veiculada por TELETIME em 21 de dezembro passado).
Na semana passada, a Ancine, que regula o setor audiovisual, deliberou sobre a revisão da regulamentação em função da Lei 14.173/2021, que deixou claro que serviços de vídeo sob-demanda (VoD), e portanto também as plataformas de streaming não-lineares, não se enquadram na categoria "outros mercados" para fins de cobrança da Condecine. Como esperado, a diretoria colegiada da agência determinou a revisão das Instruções Normativas da forma como foi definido: "a oferta de vídeo por demanda, independentemente da tecnologia utilizada, a partir da vigência da (Condecine), não se inclui na definição de 'outros mercados'". A Ancine, contudo vai ainda analisar juridicamente a retroatividade da decisão, já que já havia notificações de cobrança em curso.
Mas não foi a única decisão. Conforme havia sido antecipado pelo presidente da Ancine no último Seminário ABDTIC, organizado por este noticiário, a agência vai estabelecer mecanismos de acompanhamento das plataformas de VoD e streaming no sentido de quantificar investimentos e quantidade de conteúdos audiovisuais nacionais.
Segundo a decisão da diretoria colegiada da Ancine, o registro das empresas de VoD na Ancine será obrigatório, assim como o registro de obras audiovisuais brasileiras exibidas nos serviços. A emissão do Certificado de Produto Brasileiro também será obrigatória. Os agentes terão ainda a obrigação de informar a Ancine da "contratação de direitos de exploração comercial, de licenciamento, produção, coprodução, exibição, distribuição, comercialização, importação e exportação de obras audiovisuais para o segmento de Vídeo por Demanda".
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