DOU publica termo de autorização do SCM

O Diário Oficial da União traz nesta segunda, 3, o texto final do termo de autorização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovado pela Anatel no dia 22 de janeiro.
O termo publicado reforça a proibição da prestação de serviços de áudio e vídeo que se confundam com TV por assinatura ou radiodifusão (os serviços têm que ser eventuais, não simultâneos e pagos por evento). O item 3.4.1, no entanto, ainda pode levar ao entendimento de que a prestadora poderia oferecer um serviço de video-on-demand (VOD), pois afirma que "(…) é permitido o fornecimento de transporte de sinais de vídeo e áudio, de forma não permanente e por meio de contrato específico ou por pagamento por evento (…)".
O documento, ao citar exemplos destes serviços, não fala em VOD, apenas em TV Executiva, videoconferência, transporte de sinais entre produtoras e distribuidoras de programação e entre estações de radiodifusão.
Os termos da súmula nº 006, que explicita a proibição de prestação de serviços que se confundam com TV por assinatura e radiodifusão, foram incorporados ao termo de autorização.

Sem telefone

O termo deixa claro também que a prestadora do SCM não poderá prestar serviços com as características do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado, ou telefonia fixa), "em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes de STFC". O documento no entanto não menciona nada sobre as condições de atribuição de numeração às prestadoras.

Acesso a terceiros

O termo explicita a preocupação da Anatel em garantir o acesso de terceiros às redes usadas pelos prestadores do SCM. No artigo 6.8.1 estabelece que "A autorizada deve possibilitar o uso de suas redes (…) a outras prestadoras (…) de forma não discriminada e a preços e condições justos e razoáveis". A obrigatoriedade de oferta de interconexão também está explícita no artigo 7.1.
Segundo o documento, as autorizadas do SCM terão dezoito meses, a partir da publicação do ato de autorização no DOU, para começar a operar.

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