Norma trará regras para operador de rede pública

O Ministério das Comunicações deve publicar nas próximas semanas a norma que estabelecerá as condições para a instituição do operador de rede pública de TV digital. Segundo Marcelo Bechara, consultor jurídico do Minicom, a norma é necessária porque é preciso dar respaldo jurídico e técnico à figura do operador de rede para as operações dos canais digitais pertencentes à União. Segundo apurou este noticiário, já foi concluída uma primeira etapa da modelagem do edital para a escolha desse operador de rede, responsável pela transmissão dos canais digitais da TV Brasil, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Escola (e demais canais do Ministério da Educação) e Canal da Cidadania (do Ministério das Comunicações). Trata-se de uma etapa genérica de um edital padrão de Parceria Público-Privada (PPP). Agora, falta especificar o edital no que diz respeito às demandas que serão feitas ao operador de rede, o que depende, em parte, da norma do Ministério das Comunicações.
Privado não
Segundo Marcelo Bechara, por enquanto não existe a possibilidade de um operador de rede para as emissoras privadas. "No caso dos canais públicos, é possível o operador de rede porque é a União quem controla todos os canais. No caso de entidades privadas, a responsabilidade é de cada concessionária, então não haveria como delegar a um operador funções inerentes à concessão", explica o advogado. Isso não impede que as concessionárias de radiodifusão se organizem para compartilhar infraestrutura, mas cada uma delas terá que responder individualmente pelo cumprimento das regras de transmissão. Segundo Bechara, a norma que será editada não mudará esta situação. "Nosso foco é permitir a operação de rede independente apenas no caso dos canais da União".
Sem multiprogramação
Bechara também lembra que hoje, com as regras atuais, não existe previsão legal para que emissoras comerciais façam multiprogramação em seus canais digitais. "Nós não estamos liberando multiprogramação porque temos que garantir que a TV digital seja implementada sem vícios", diz. Ele se refere à possibilidade de arrendamento de canais e sublocação de espectro, o que é proibido por lei, o que nem sempre é simples de ser fiscalizado. Sabe-se que grupos grandes, como o grupo Abril, têm interesse de realizar multiprogramação em seus canais digitais. Nesse caso, seria necessário ter a anuência do Ministério das Comunicações, diz Bechara. A multiprogramação está prevista apenas para canais públicos de TV.

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