MPF/SP aciona TVs por descumprimentos de regras de acessibilidade

O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, em face de sete emissoras de televisão para que assegurem o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva. Foram acionadas a Fundação Padre Anchieta, TV Capital, TV Bandeirantes, Fundação Evangélica Trindade, Rádio e Televisão CV, Fundação Sara Nossa Terra e TV Stúdios de Brasília.

As empresas deverão cumprir na íntegra o determinado pela legislação, que estabelece a implantação dos recursos de acessibilidade, inclusive legenda oculta, na programação televisiva veiculada no Brasil. Em caso de descumprimento dos pedidos, o procurador pede que as rés arquem com multa diária de R$ 50 mil.

Além das emissoras de televisão, a União também é ré na ação. O MPF pede que o Ministério das Comunicações não edite norma que venha a restringir qualquer das obrigações e deveres atualmente previstos quanto à implementação de tecnologias assistivas pelas concessionárias de radiodifusão de sons e imagens para os deficientes visuais, auditivos e/ou sensoriais. A União não poderá, tampouco, ampliar o cronograma e prazos atualmente previstos para a implementação de tais tecnologias, como a janela de libras, dublagem e audiodescrição.

O inquérito instaurado pelo MPF constatou o não cumprimento da totalidade das normas por duas emissoras, bem como a observância apenas parcial das regras pelas outras cinco empresas. Estas, porém, passaram a seguir a legislação, após cobrança do Ministério das Comunicações. Também, segundo o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, responsável pela ação, ficou clara a inadmissível demora da União na regulamentação do tema, pois esta levou seis anos para elaborar um cronograma de implantação de tecnologias assistivas de acessibilidade e ainda promoveu diversas modificações e ampliações de prazo posteriormente.

As regras a serem cumpridas pelas emissoras estão dispostas na Norma Complementar 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310 de 27/06/2006, do Ministério das Comunicações, e posteriormente alterada pela Portaria nº 188 de 24/03/2010, do mesmo ministério. O MPF requer ainda que em seus próximos editais e contratos de publicidade, a União somente contrate empresas de radiodifusão de sons e imagens que disponibilizem as citadas tecnologias assistivas.

1 COMENTÁRIO

  1. Porque que o MPF não incluiu as TVs públicas que não oferecem o serviço de acessibilidade nessa ação?? TV Camara de Brasilia, TV Camara Municipal do Rio de Janeiro, TV Camara Municipal de São Paulo, TV Camara Municipal de Diadema, TV Camara Municipal de Mogi das Cruzes, TV Assembléia de São Paulo entre outras. Essas TVs deveriam ser as primeiras a oferecerem o recurso uma vez que a missão dessas TVs é levar informação a toda população.

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