Uma das maiores polêmicas que devem permear a discussão sobre a regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que englobará todos os serviços de TV por assinatura, é se os instrumentos que regulam cada um dos serviços devem ser mantidos, atualizado ou revogados. A área técnica da Anatel está propondo a substituição de todos os instrumentos existentes hoje apenas pelo regulamento do SeAC. Atualmente existem um regulamento e uma norma de TV a cabo, um regulamento do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA), uma norma de MMDS e uma norma de DTH. Todas estas regulamentações, à exceção da norma de MMDS, estavam, inclusive, já sendo revistas pela agência, com os processos em diferentes instâncias. No caso da regulamentação de TV a cabo, a proposta de um novo regulamento chegou a ser colocada em consulta.
Segundo especialistas ouvidos por este noticiário, a Anatel pode criar uma situação de ilegalidade caso os operadores dos atuais serviços de cabo, MMDS e DTH não migrem para o SeAC, pois a Lei do Cabo não foi inteiramente revogada pela nova legislação e é facultado às operadoras manterem seus contratos atuais. Um exemplo semelhante aconteceu em 2001, com a criação do Serviço Móvel Pessoal, que não substituiu imediatamente a regulamentação do então chamado Serviço Móvel Celular, criada em 1996.