Acatanda emenda do Senado contra artigo incluído na Medida Provisória das Parcerias Público-Privadas (PPPs) que alterava o artigo nº 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (lei 4.117)de forma a descriminalizar a operação de rádios e TVs clandestinas com potência inferior a 100 watts no País, além de reduzir a pena de detenção para o mínimo de seis meses e máximo de dois anos, sem agravantes. A maioria dos deputados da Câmara votou pela retirada do artigo 8º da MP 575/2012 – deputados do PT, PCdoB e parte dos parlamentares do PSB votaram contra.
Legislação