Rezende confirma ideia de criar entidade para administrar compartilhamento de redes

O conselheiro João Rezende, relator do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) a ser editado pela Anatel, apresentou nesta terça, 7, durante o Seminário Telesítese, uma prévia das medidas a serem sugeridas no novo regulamento como regra às empresas com poder de mercado significativo (PMS) com o objetivo de alavancar a concorrência, baixar preços e melhorar a qualidade dos serviços. Ele ressaltou que todas as medidas em andamento ainda estão sujeitas a ajustes e revisão em todas as etapas de discussão; e passarão ainda por consulta pública.
Rezende alertou que tanto cuidado visa aprimorar o relatório final do PGMC, que deverá ser apresentado ao Conselho Diretor antes dos 60 dias sugeridos pelo ministro Paulo Bernardo. De acordo com Rezende, além de terem de se submeter a uma entidade administradora da capacidade de tráfego disponível ao atacado, a ser criada pela regulamentação (conforme havia antecipado este noticiário em abril), as empresas com PMS seriam, pela sugestão da área técnica, obrigadas a fazer oferta pública de todos os produtos disponíveis para venda industrial, seja banda larga, linha dedicada (EILD), backbone (longa distância) e backhaul (local), interconexão, última milha, elementos de rede e de infraestrutura passiva (como dutos e postes).
Essa entidade administradora não será estatal e terá na Anatel apenas um órgão de acompanhamento, responsável pela homologação das ofertas públicas. Após a homologação, as ofertas terão de ser praticadas pelos grupos com PMS. A razão de se criar uma entidade para administrar essas relações é para evitar que a Anatel seja acionada para resolver qualquer pendência entre as empresas e tenha que ficar arbitrando preços. Com a entidade, a Anatel só seria acionada em caso de impasse.
Critérios para PMS
Rezende também relacionou os sete critérios a serem observados para que o grupo seja considerado detentor de PMS: participação no mercado; presença de economia de escala; de economia de escopo; controle sobre a infraestrutura cuja duplicação não seja viável economicamente; poder de negociação nas compras de insumos, equipamentos e serviços; atuação concomitante nos mercados de varejo e atacado; acesso privilegiado a fontes de financiamento; e outras condições específicas de cada mercado relevante.
No caso do mercado de TV a cabo, por exemplo, serão adotadas medidas de proteção direta ao consumidor no varejo, como a proibição de exclusividade da programação e de marca do set-top box usado pelo assinante para receber o sinal do serviço. O conselheiro também anunciou medidas pontuais associadas a cada mercado relevante, como fixação de percentual mínimo de infraestrutura a ser disponibilizada para compartilhamento; instalação de pontos de troca de tráfego (PTT), para evitar o passeio de sinal de dados e reduzir custos da operação; prática de descontos temporários de linha dedicada para pequenas empresas; e percentual mínimo de backhaul a ser disponibilizado para terceiros.
Os estudos já identificaram a existência de PMS em cada mercado dos diferentes municípios brasileiros. No de TV paga, há 94 municípios com empresas com PMS e 5.470 sem (as com PMS são, evidentemente, as operadoras de cabo); no de banda larga, o corte competitivo são três redes com 10% do mercado cada, critério pelo qual 4.354 cidades terão PMS e 1.210, não; no caso de EILD local, a relação é de 4.540 municípios em que há uma empresa com PMS (a incumbent, obviamente) e 24 sem; no EILD de longa distância, com pelo menos quatro redes, há 4.651 municípios em que há empresa com PMS e 913 sem empresas com PMS; no mercado de interconexão fixa, onde existe um monopólio natural, todos os 5.564 brasileiros têm PMS.

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