Validade de regra de propriedade cruzada na Lei de Serviços Audiovisuais é postergada na Argentina

A Suprema Côrte argentina não aceitou a apelação do governo do país contra uma decisão judicial que suspendeu a validade do Artigo 161 da Lei 26522, conhecida como Lei de Serviços Audiovisuais. Entre as regras estabelecidas pela lei estão limites ao número de veículos de mídia que um mesmo grupo pode ter. O artigo em questão estabeleceria que os grupos não adequados a esta regra teriam um ano para se desfazer de algumas destas empresas e se adequar à lei.
A decisão da Suprema Côrte, contudo, é apenas em relação ao prazo estipulado no artigo. Para os juízes a aplicação imediata da regra de propriedade cruzada causaria estragos irreparáveis aos grupos midiáticos. Para o tribunal máximo do país, o juiz que suspendeu a validade do artigo deveria apenas ter estipulado um tempo "mais razoável" para aplicação da lei. Com a validade da regra postergada, os grupos de mídia ganham tempo para tentar reverter a lei. Se o prazo for estendido por mais um ano, entra em vigor apenas após as eleições presidenciais de 2011.
Com informações do Prensario Internacional.

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