Organização internacional de direito autoral quer cobrar a TV paga no Brasil

Representantes da Agicoa, entidade internacional sem fins lucrativos de gestão coletiva de direitos baseada na Suíça, virão ao Brasil nas próximas semanas para tentar iniciar a cobrança de alegados direitos devidos pelas operadoras de TV por assinatura pela retransmissão de programas licenciados originalmente para a TV aberta.
Na agenda da entidade no Brasil estão visitas a autoridades e empresas brasileiras e uma apresentação no Festival do Rio (25 de setembro a 9 de outubro). Para os produtores nacionais, a Agicoa acena com a possibilidade de recebimento de direitos sobre obras exibidas nos países onde a entidade está presente.
A Agicoa quer cobrar no Brasil o que chama de "direito de retransmissão (rebroadcast)". Segundo a entidade, quando a TV por assinatura exibe a programação da TV aberta, isso gera um novo direito aos produtores do conteúdo, ainda que esta retransmissão seja simultânea, como acontece no Brasil, e ainda que haja na lei brasileira a obrigatoriedade do must carry (carregamento dos canais abertos pela TV a cabo).
"São camadas diferentes de legislação", conta o diretor legal da entidade, Helmut Koszuszeck. "O must carry é uma lei de mídia, de comunicação, não inclui os direitos de autor", afirma.
Segundo o advogado especializado Marcos Bitelli, a lei brasileira não reconhece o direito autoral do produtor. Segundo a Lei 9610 de 1998, produtores não são co-autores das obras (apenas o autor do argumento e o diretor). A lei também não prevê a existência de direitos de produtores sobre a exibição pública de obras audiovisuais, apenas de músicos e autores. Além disso, o Artigo 97 da mesma lei exige que qualquer cobrança coletiva de direitos seja feita apenas por entidade legalmente estabelecida no país.
A Ancine, que regula o mercado audiovisual, afirma que ainda não foi procurada pela entidade. Para o Ministério da Cultura, a Agicoa enviou uma correspondência em um tom "auto-promocional", segundo o coordenador geral de direito autoral do ministério, Marcos de Souza. "Eles só diziam que têm titulares com direitos a receber e nos deram um prazo para responder. Nosso entendimento é de que eles não têm o que recolher aqui. Produtor não é autor e nem goza de direito conexo", diz Souza.
A revista Tela Viva de setembro trará uma matéria completa sobre o assunto. A edição circula a partir da próxima semana.

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