Ministério da Cultura publica mudanças no mecanismo de incentivos do Pronac

O Ministério da Cultura publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 3, de 31 de dezembro de 2010, trazendo alterações e incluindo dispositivos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais relativos ao mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Segundo o MinC, a IN é resultado de uma segunda rodada de encontros com proponentes e instituições culturais do País, atendendo demandas do setor para agilizar os processos e dar mais transparência ao uso dos recursos públicos e projetos patrocinados e ao acompanhamento da realização das ações previstas nos planos de trabalho aprovados.
Com a IN nº 3, ficam permitidos remanejamentos de despesas entre os itens de orçamento do projeto cultural, após autorização da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura. Outra mudança refere-se aos números do registro da proposta cultural, do processo administrativo e do protocolo Pronac, que passam a ser únicos, definitivos e vinculados entre si na base de dados do MinC.
Também foi flexibilizada a transferência de saldos não utilizados para outros projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, permitindo que instituições culturais possam utilizar recursos de um plano anual anterior para o plano seguinte.
Além do custo relativo à contratação de mão de obra, para facilitar a desconcentração dos recursos, a nova legislação inclui o custo com os serviços locais na porcentagem mínima dos 20% quando de propostas culturais relativas à circulação de espetáculos e exposições.
Outra novidade é a ampliação do limite de valor permitido para custeio dos serviços de captação, que volta a ser de 10% do valor previsto para o projeto, até o teto de R$ 100 mil.

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