Câmara retorna à PEC Emergencial trecho que remete à dispositivo retirado pelo destaque do PDT

Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, 11, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, trouxe dispositivo do art. 5º da PEC Emergencial que remetia a um inciso retirado após aprovação de destaque do PDT na votação em primeiro turno da Emenda Constitucional, que aconteceu na noite desta quarta-feira, 10. O trecho é o inc. II, do § 2º do art. 5º da PEC, que remetia ao inc. IV, do art. 167, da proposta de emenda à Constituição.

O deputado Marcelo Ramos (PL/AM), que preside os trabalhos da casa nesta quinta-feira, 11, disse que há "compatibilidade do dispositivo excluído com o que estabelece o vigente inciso IV, do art. 167, da CF". Diante disso, a presidência decidiu retomar o inciso II do § 2º do art. 5º por considerar "impositiva a manutenção da redação". O referido inciso não foi ainda objeto de votação para modificação ou supressão.

O trecho suprimido pelo destaque do PDT veio no texto original, do Senado. O dispositivo previa a desvinculação de receitas públicas à fundos e órgãos. Havia uma ressalva para que as contribuições e taxas fossem usadas para as finalidades às quais foram recolhidas. A exceção estava contida logo na primeira linha da alínea "a", do inc. IV, da alteração proposta para o art. 167, que salvaguardava "as receitas oriundas da arrecadação de taxas, contribuições" entre outras. Na ocasião, segundo apurou este noticiário junto a fontes do Ministério das Comunicações, estas ressalvas garantiam que o Fundo Nacional de Cultura – e, consequentemente, o Fundo Setorial do Audiovisual – e a maior parte dos principais fundos setoriais de telecom (Fust, Fistel e Funttel) não seria afetada.

A PEC Emergencial

A Câmara dos Deputados está discutindo em segundo turno a PEC Emergencial. Além do auxílio emergencial, o texto propõe uma série de medidas que permitem ao governo usar o superávit dos recursos dos fundos públicos para pagamentos da divida pública. Isso afeta fontes de recursos de fundos como o Fust e o Fistel. A previsão está contida no art. 5º da PEC, que autoriza essa desvinculação por um período de dois anos. Com isso, o governo poderá dispor destes recursos por pelo menos até 2022.

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