Executivo sugere "nacionalização" de atividades comerciais na Internet; Molon simpatiza com proposta

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) vê com bons olhos a proposta do Executivo para incluir no Marco Civil da Internet um dispositivo que obriga os provedores de conteúdo que optarem por guardar os dados de conexão a guardarem no Brasil. "O Executivo fez uma proposta que a gente vê com bons olhos, com muita boa vontade, mas estamos analisando ainda qual a melhor redação", diz ele.

Vale lembrar que, segundo Molon, a guarda desses registros pelos provedores de conteúdo seria facultativa, enquanto que os provedores de conexão (teles) são proibidos de fazê-lo. A lógica por trás dessa regra é que as teles, se guardassem os dados, teriam acesso a tudo o que o usuário faz na Internet, enquanto os provedores de conteúdo só conseguem saber o que o usuário faz na sua própria aplicação.

A assessoria do deputado divulgou a proposta que veio do Executivo:

"O armazenamento dos dados de pessoas físicas ou jurídicas brasileiras por parte dos provedores de aplicações de Internet que exercem essa atividade de forma organizada, profissional e com finalidades econômicas no país deve ocorrer no território nacional, ressalvados os casos previstos na regulamentação.

§1º Incluem-se na hipótese do caput os registros de acesso a aplicações de Internet, assim como o conteúdo de comunicações em que pelo menos um dos partícipes esteja em território brasileiro.

§ 2º Aplica-se a legislação brasileira mesmo nos casos em que o armazenamento dos dados e das comunicações previsto neste artigo ocorrer também fora do Brasil."

Alguns aspectos chamam a atenção na proposta. Primeiro, que está implícito que haverá uma regulamentação posterior para disciplinar os casos que serão considerados exceção à regra. Molon explica que essa regulamentação será definida pela Presidência da República. No parágrafo 2º percebe-se a tentativa de obrigar os provedores que armazenam os dados fora do Brasil a submeterem-se à legislação brasileira. Isso para garantir que os provedores não usem como desculpa o fato de os dados estarem armazenados fora para não fornecê-los à Justiça, por exemplo.

Outro aspecto a ser destacado é que o texto do Executivo traz critérios subjetivos para definir os provedores que seriam atingidos pela regra. Não está claro o que seria considerado "atividade organizada, profissional e com finalidade econômica". Uma forma de controlar isso seria uma espécie de credenciamento auto-declaratório sobre atividades no Brasil, o que seria algo inédito na governança da Internet brasileira. Também há dúvidas sobre a eficácia da medida, já que vários provedores de conteúdo de grande relevância na Internet, como é o caso da Amazon e eBay, não têm formalmente empresa no Brasil para serviços ao consumidor, e mesmo assim exercerem atividades comerciais.

Outro aspecto é que o Executivo não diz que tipo de sanções seriam aplicadas no caso de desobediência às regras, e a quem caberia esta fiscalização e o papel de aplicar as punições. Isso possivelmente pode ser estabelecido numa legislação específica sobre proteção de dados pessoais, também em processo de elaboração.

Sabe-se que o governo está propondo esses artigos por duas razões: para assegurar a aplicação de medidas judiciais e para criar isonomia comercial entre as empresas brasileiras de Internet e empresas estrangeiras. Tanto teles quanto grupos de mídia já dizem abertamente que concorrem, hoje, com empresas baseadas no exterior e que muitas vezes não pagam impostos nem estão limitadas pela legislação brasileira.

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