Rigor para renovação de concessões preocupa TVs

Um tema delicado está chamando a atenção do Ministério das Comunicações e tirando o sono dos radiodifusores: trata-se das exigências técnicas que estão vindo da Casa Civil para os processos de renovação de concessões de rádio e TV que venceram em 2006. Atenção: não estão nesse bolo, por enquanto, as concessões da Globo, SBT, Record e RBS, entre outras que venceram em outubro deste ano. Até agora, o problema foi sentido em 19 processos que começaram em 2006, mas a tendência é que a regra passe a valer para tudo.
O que assusta os radiodifusores é o nível de exigência da Casa Civil. Não há nada abusivo nos pedidos técnicos, mas são informações complicadas de serem compiladas. Por exemplo, a Casa Civil quer saber se o Artigo 221 da Constituição foi integralmente cumprido ao longo do período da concessão (15 anos). O Artigo 221 é o que exige preferência a conteúdos educativos, culturais e informativos, e que se promova a valorização da cultura nacional e a regionalização da produção, conforme percentuais estabelecidos em lei (ainda não regulamentada). A Casa Civil quer saber também se o limite mínimo de programação jornalística (5%) foi cumprido no período, se o limite máximo de publicidade foi cumprido (25%) e outras exigências, todas retroativas aos 15 anos de concessão. O Ministério das Comunicações, que analisou a documentação e enviou o parecer para a Casa Civil, não foi tão criterioso assim. O receio dos radiodifusores é que se criem barreiras para dificultar a renovação das outorgas. Por outro lado, a Casa Civil não pode ser impedida de ser rigorosa com o cumprimento da legislação. O que está por trás dessa questão é um problema maior: a falta de procedimentos técnicos que permitam às rádios e TVs a prestação de contas ao longo do tempo, e a exigência dos órgãos do governo do cumprimento das regras colocadas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui