Abert diz que ação do MPF contra Jovem Pan é uma medida "grave e sem precedentes na democracia"

Em nota divulgada na noite desta terça-feira, 27, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considerou muito preocupante a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicita o cancelamento das outorgas concedidas à rádio Jovem Pan News.

Segundo a entidade, que representa as emissoras de radiodifusão do Brasil, o cancelamento de uma outorga de radiodifusão é uma medida extrema e grave, sem precedentes em nosso Estado Democrático de Direito. "A liberdade de programação das emissoras é fundamental para o livre exercício do jornalismo e para a existência do pluralismo de opinião, que devem ser sempre preservados", diz a entidade em nota.

A ABERT diz ainda que estará vigilante na defesa da liberdade de expressão e de imprensa e acompanhará os desdobramentos da ação.

O caso

Nesta terça-feira, 27, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan. A requisição se deve ao alinhamento da emissora à campanha de desinformação que se instalou no país ao longo de 2022 até o início deste ano, com veiculação sistemática, em sua programação, de conteúdos que atentaram contra o regime democrático. O MPF destaca na ação que as condutas praticadas pela Jovem Pan violaram diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV.

Além do cancelamento das outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O valor corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço. Também para reparar os prejuízos da programação à sociedade, o Ministério Público pleiteia que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia entre as 6h e as 21h durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. As inserções devem ter de dois a três minutos de duração e trazer dados a serem reunidos pela União, também ré no processo.

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