Ministério das Comunicações regulamenta parcelamento de dívidas de outorgas de radiodifusão

O Ministério das Comunicações (MCom) estipulou nesta quinta, 14, a Portaria 5.256/2022, com as regras para o pagamento dos valores devidos a título de preço público de outorgas para execução de serviços de radiodifusão.

A norma abarca débitos que decorrem de novos contratos, oriundos de processo licitatório ou parcelas pendentes de editais que previam duas parcelas; aumento de potência; alteração do local de instalação do transmissor para fora do município de outorga e migração do serviço de radiodifusão sonora OM para FM.

De acordo com o novo regulamento, os valores devidos podem ser pagos em cota única ou por meio de parcelamento mensal, sendo em até 10 anos para o serviço de radiodifusão sonora ou em até 15 anos para a radiodifusão de sons e imagens. O prazo para quitação da cota única será de 60 dias, contados a partir da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Já as instituições interessadas em pedir parcelamento de valores devem fazer requerimento ao MCom, por meio de sistema eletrônico.

Cada parcela deverá ter o valor mínimo de 100 reais. Será necessária a apresentação de seguro garantia nos casos em que o débito a ser parcelado for igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). As pessoas jurídicas em débito com os valores devidos a título de preço público de outorgas, inclusive aquelas com boletos vencidos, terão 90 dias para efetuar o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento dos valores devidos. Caso não o façam, ficam sujeitas à aplicação de sanções, incluindo a inscrição no CADIN, inscrição na dívida ativa e bloqueio da execução de uma série de atos administrativos.

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