Entidades da sociedade civil manifestam contrariedade à lei que permite aluguel de horário na TV

Entidades organizadas no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) publicaram nesta quarta-feira, 13, nota em que manifestam repúdio à Lei 14.408/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que permite a uma emissora de rádio ou televisão ceder todo o seu tempo de programação para exibição de programas produzidos de forma independente. A matéria havia sido aprovada no Congresso Nacional no fim de junho.

Até a nova legislação, não havia um percentual definido para produção independente, apenas a regra que permite que até 25% da programação das emissoras possa ser destinada à veiculação de publicidade comercial de produtos e serviços.

O texto mantém o mesmo limite de veiculação de publicidade, apontando que publicidade comercial é o espaço da programação para a difusão de mensagens e informações com conteúdo próprio de publicidade de produtos e serviços para os consumidores ou de promoção de imagem e marca de empresas.

Antes dessa mudança, horários arrendados (alugados) para conteúdos como os realizados por igrejas, entravam nesse limite. Agora, esses conteúdos não entram mais como publicidade e são entendidos como conteúdos "independentes". A nova lei diz ainda que esses programas devem ter finalidades educativas e culturais.

Segundo o FNDC, o real objetivo da medida da legislação foi "legalizar um balcão de negócios que já existia na prática, mas era flagrantemente irregular: a venda de espaço das emissoras para grupos religiosos e programas de televendas. Nada a ver com programação de caráter educativo, cultural ou científico, como está previsto na legislação. Além disso, é no mínimo problemático qualificar proselitismo religioso como conteúdo independente", explica o FNDC.

Ação no MPF

A cessão de espaço para igrejas já foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) e uma decisão recente da Justiça Federal, proferida em maio deste ano, condenou os canais de TV Band e Record TV a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, incluindo nessa conta os espaços vendidos a entidades religiosas ou sem fins lucrativos, prática recorrente. 'Não à toa, o projeto de lei que originou a Lei 14.408/2022 foi aprovado em menos de um mês após a condenação das duas emissoras", afirma o Fórum na sua manifestação.

De acordo com o MPF, em inquérito civil instaurado em 2016, as emissoras descumprem o limite legal ao comercializarem, além do tempo destinado à publicidade de produtos e serviços, até 9 horas e 30 minutos diários para divulgação de proselitismo religioso.

Ao contrário do que muitos podem pensar, as emissoras de rádio e TV não são donas dos canais hospedados no chamado espectro eletromagnético. Ele é um bem público e, por isso, é necessário autorização do Estado para seu uso, ou seja, uma concessão pública. Essa concessão deve obedecer a uma série de regras para assegurar que a programação entregue à população tenha um mínimo de qualidade e compromisso com o interesse público e o direito à comunicação. Por isso, além de limitar em até 25% o tempo para publicidade comercial, as emissoras devem assegurar 5% de programação jornalística, por exemplo. De resto, a programação das emissoras deve, por lei, veicular prioritariamente conteúdos educativos, culturais e científicos.

"A veiculação de conteúdo independente é um princípio previsto na Constituição Federal, como forma de ampliar a diversidade de conteúdos na radiodifusão, mas esse princípio está sendo burlado para expandir a atuação de igrejas sobre emissoras de rádio e TV, sem qualquer debate ou fiscalização adequada por parte do Poder Público", diz o FNDC.

Para o FNDC, "a nova lei, além de tentar legalizar uma prática incompatível com a Constituição Federal, vai prejudicar enormemente a oferta de conteúdos informativos à população".

2 COMENTÁRIOS

  1. CRIME ORGANIZADO EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    REFERENTE A ESTA "Permissão para venda de 100% da programação"…
    CONSULTA PÚBLICA AQUI -> https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2224755 (encerrada aprovada)
    ENQUETE AQUI -> https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2224755/resultado (encerrada participação)

    PRAXE BRASIL (Tecnicamente Dentro da Lei)…,

    SOMOS DIGAMOS 200 MILHÕES DE HABITANTES.

    A PARTICIPAÇÃO POPULAR NESTA VOTAÇÃO (09/10/2019 ~ 01/07/2022 – Permissão para venda de 100% da programação) SE RESTRINGE A 3 PESSOAS (Esta Falha Permite Manipular a tal "Participação Popular").

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 37 "… Publicidade + Eficiência …" DE 0,0000015% DOS 200 MILHÕES DE HABITANTES…, TECNICAMENTE LEGAL…, TECNICAMENTE DENTRO DA LEI…,
    OBS.: A suposta "Participação Popular" (3 pessoas) não apoiou tal "Permissão para venda de 100% da programação" haja vista que 34% da "População Civil Brasileira" (eu) discorda totalmente.

    QUESTIONEM: POR QUE NÃO FAZEM PUBLICIDADE EFICIENTE? TIPO…, POR QUE NÃO PROVOCAM OS CONCESSIONÁRIOS A DIVULGAR ESTA "Participação Popular"? OU…, POR QUÊ NÃO HÁ ALGUM TIPO DE "CAMPANHA DE INFORMAÇÃO" + "PLEBICITO"|"REFERENDO"?

    É PRECISO "CPI DA RADIODIFUSÃO" JÁ. A POPULAÇÃO CIVIL TEM O DIRETO CONSTITUCIONAL, LEGAL E HUMANO DE TER CIÊNCIA DE SUA CONDIÇÃO DE VÍTIMA DO "CRIME ORGANIZADO EM SERVIÇOS PÚBLICOS", E DE PODER SE DEFENDER.

    POR ANOS VENHO DENUNCIANDO (SEI Nº 53900.048579_2015-07, MC|MCTIC: 01217.004541/2020-96, 08198.004749/2021-19, … MPF: 20210048939 -> PR-MG-00036747/2021) o CRIME ORGANIZADO EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS (Radiodifusão: TV Aberta = Record, RedeTV, Sbt, Bandeirantes, Globo e um exército de concessões a "religiosos")…

    Somente o MERCHANDISING NA TV ABERTA (Peças Publicitárias Dentro dos Conteúdos Editoriais: "Dicas"; "Recados"|"Recadaços"; "Mensagens"; "Oba-Oba") sem Qualquer Tipo de Autorização Expressa (palavras do próprio MC|MCTIC em protocolos 01217.004541/2020-96, 08198.004749/2021-19, …), eu acuso R$1,3 Trilhões Ilegais.

    Apesar da COMPETÊNCIA FEDERAL, o MPF REPASSOU ESTA "DENÚNCIA NUKE DE R$1,3 TRILHÕES" SOB Nº "MPF 20210048939" (como é praxe) para o incompetente "ENTE SUBNACIONAL (Minas Gerais)" SOB NÚMERO "PR-MG-00036747/2021" apenas para o POCURADOR FEDERAL LOCAL futuramente arquivar (Proteger, Defender, Ocultar e Legitimar o "Crime Organizado").

    AS "Casas do Congresso Nacional" estão corrompidas e comprometidas com o CRIME ORGANIZADO. Humilhantemente curvadas de quatro para atender aos interesses do "CRIME ORGANIZADO EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS".

    PRAXE BRASIL:

    OMITEM RELEVANTES INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO…

    O QUE É "SERVIÇO PÚBLICO"? QUAL A SUA "FINALIDADE"? QUEM SÃO OS DONOS DO "SERVIÇO PÚBLICO"?

    De acordo com A LEI (L13460/2017 e D9094/2017), o "SERVIÇO PÚBLICO" é criado e mantido pela "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" para atender às NECESSIDADES (Ex.: Educação, Cultura e Informação) E PRINCIPALMENTE DIREITOS (Civis, Constitucionais e Humanos) DA POPULAÇÃO CIVIL.

    A POPULAÇÃO CIVIL é o real DONO (Governo é apenas Administrador; Concessionários é apenas Executor|Prestador) e PRINCIPAL USUÁRIO.

    FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/orientacoes/01-defesa-do-usuario-e-simplificacao-material-do-aluno-abril-2018.pdf

    "CPI DA RADIODIFUSÃO" JÁ.

    HÁ EXCESSO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL NA RADIODIFUSÃO:
    Pesquisem o "CANCELADO DEBATE DE PRESIDENCIÁVEIS (Dilma e Aécio)" lá em 20 e 21/10/2014.

    De acordo com NOTA e PROGRAMAÇÃO OFICIAIS DO PRÓPRIO "CONCESSIONÁRIO (Globo)", a exploração comercial ali no "NOTICIOSO (Jornal Nacional)" (50min) é de 58%. DENUNCIEI ÀS "AUTORIDADES PÚBLICAS"…, NADA (SEI Nº 53900.048579_2015-07 só arquivam).

    MISTURAM "CONTEÚDO EDITORIAL" COM "EXPLORAÇÃO COMERCIAL" (Payola, Plugola, etc.); "CONFLITO DE INTERESSES" (Concessão Pública vs Streaming Privado).

    "CPI DA RADIODIFUSÃO" JÁ.

    DEVERIAM EMPODERAR OS USUÁRIOS DOS SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL (Radiodifusão).

    EX.: "CF/88 ART. 220 §3º Compete à lei federal: II – meios legais à pessoa e à família se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221".

    NÃO HÁ LEI, NÃO HÁ SAC, NÃO HÁ CARTA DE SERVIÇO, …

    MC|MCTIC, ANATEL, COAPI|CODEN não fiscalizam os "PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO|EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL (Radiodifusão)".

    Há "EXCESSO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL NA RADIODIFUSÃO" (Payola, Plugola, etc.).

    "CPI DA RADIODIFUSÃO" JÁ.

    USO DE RECURSOS PÚBLICOS EM CAMPANHAS DE DESINFORMAÇÃO E MARGINALIZAÇÃO DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS (Radiodifusão)

    POR QUÊ ANATEL, MC E MCTIC E CONCESSIONÁRIOS "UTILIZAM DE RECURSOS PÚBLICOS" PARA DESINFORMAR SOBRE "O QUE É RADIODIFUSÃO COMERCIAL"?

    ACESSEM OS PORTAIS: É TÃO SOMENTE "Transmissão de sons e imagens por ondas radioelétricas" e pasmem "outorga".
    ANATEL [ https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/radiodifusao/servicos-de-radiodifusao ] tão somente "… transmissão de sons e imagens, por ondas radioelétricas …".
    MCTIC [ https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/comunicacao/SERAD/radiofusao/detalhe_tema/radiodifusao_comercial.html ] tão somente "… outorga …"
    MC [ https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes ] tão somente "… geração e transmissão de sons (rádio) ou de sons e imagens (TV), em contrapartida à exploração comercial de espaços publicitários …"

    APESAR DE DIVERSAS DENÚNCIAS, INSISTEM EM IGNORAR O DISPOSTO EM CF/88, LEI DE TELECOMUNICAÇÕES, DECRETO DE RADIODIFUSÃO E SBTVD.

    COMO SE DEFENDER (CF/88 art. 220 §3 INC. II) SE NÃO TEMOS CIÊNCIA DE NOSSA CONDIÇÃO DE VÍTIMA?

    "CPI DA RADIODIFUSÃO" JÁ.

    20220720

  2. No jeito que está acontecendo, não podemos assistir tv, porque passando pelo canais de tv aberta, só encontrei duas emissoras que não estava transmitindo culto ou religião, QUANDO SE TRATA DE PROPAGANDA COMERCIAL ESTÁ CERTO; VEJA DE 15 EMISSORAS SINTONIZADA DA TV DIGITAL, 13 ESTAVA EM PROGRAMA RELIGIOSO, alguém precisa tomar uma providência, porque MILAGRES MENTIROSOS, E PEDINDO DINHEIRO COM MENTIRAS, ninguém aguenta mais, a tv Brasil está fora do ar, eu ouvi dizer que vai voltar com programa só de igreja.

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