Tooncast pede dispensa da cota de conteúdo

O Canal Tooncast, da Turner,  requereu à Superintendência de Análise de Mercado da Ancine a dispensa da obrigação à exibição de conteúdo brasileiro em sua grade programação. A agência reguladora publicou o pedido em seu site para que interessados possam se manifestar a respeito do pedido. As contribuições devem ser feitas até o dia 10 de novembro, através do e-mail ouvidoria@ancine.gov.br.

A Ancine se pronunciará sobre as condições e limites da eventual concessão de dispensa integral, por tempo determinado, após a análise das contribuições.

A Turner, em seu pedido, argumenta que vem buscando licenciar e coproduzir conteúdos aptos a cumprir a cota de conteúdo no Canal Tooncast, mas que, atualmente, seria impossível fazê-lo. Além disso, aponta a linha editorial específica do canal, que exibe desenhos clássicos norte-americanos, como um agravante.

Veja o despacho da Superintendência de Análise de Mercado na íntegra:

Dispensa de obrigação relativa à exibição de conteúdo brasileiro no exercício da atividade de programação – Canal Tooncast

1. Em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do art. 37 da Instrução normativa nº 100 de 29 de maio de 2012, o Superintendente de Análise de Mercado, no uso dassuas atribuições, resolve publicar no sítio da Ancine na rede mundial de computadores o pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de programação de conteúdo brasileiro qualificado tal como versa o art. 16 da Lei 12.485/11 e art. 23 da Instrução Normativa (IN) nº 100 de 29 de maio de 2012.

2. A requerente, em seu pedido, argumenta que:

2.1 Vem buscando licenciar e coproduzir conteúdos aptos a cumprir o que denomina "cota de conteúdo" no Canal Tooncast, mas afirma que, atualmente, seria impossível fazê-lo.

2.2 Ressalta que o referido canal seguiria linha editorial específica, de desenhos clássicos norte-americanos.

2.3 Além das animações ditas "antigas", haveria opção editorial por "animações produzidas nos anos 90 e 2000", igualmente de procedência norte-americana, majoritariamente.

2.4 Aduz que o canal não veicularia conteúdos publicitários.

2.5 Afirma que veicula os poucos desenhos nacionais conceituados já produzidos, tais como "Turma da Mônica" e "Tromba Trem".

2.6 Alterações produzidas pela Instrução Normativa (IN) nº 121 de 22 de junho de 2015 na IN nº 100 teriam dificultado o cumprimento das obrigações de programação, pois haveria menos obras "recentes" e "não repetidas" aptas a cumprir cota.

2.7 Em especial, argumenta que o volume de conteúdo brasileiro independente disponível no mercado para aquisição pelas programadoras seria consideravelmente reduzido e que o prazo de aproveitamento dos produtos disponíveis no mercado seria insuficiente.

2.8 Finalmente, haveria a possibilidade de "descaracterização" do canal, ou sua "descontinuação" caso não seja concedida dispensa integral, nos termos pleiteados.

3. Desta forma, ainda em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 37 da IN n° 100/2012, a Ancine estabelece o prazo de até o dia 10 de novembro de 2015 para que eventuais interessados possam se manifestar a respeito do pedido, através do e-mail ouvidoria@ancine.gov.br.

4. Após manifestação dos interessados e análise sobre o pleito da requerente, a Ancine irá pronunciar-se, conforme disposto no art. 35 da IN nº 100/2012, sobre as condições e limites da eventual concessão de dispensa integral, por tempo determinado.

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