Anatel rejeita impugnação do edital e cronograma segue inalterado

Em reunião do conselho diretor nesta quinta-feira, 18, a Anatel recusou o pedido de impugnação do edital de 700 MHz feito pelas teles. As companhias questionavam o cronograma de desocupação da faixa, as condições de pagamento, a suposta ilegalidade do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização dos Canais de TV e RTV (Gired) e da entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização dos Canais de TV e RTV (EAD), aportes eventualmente adicionais à EAD e dos compromissos de players do edital da faixa de 2,5 GHz de players. Sem a impugnação, os prazos para entregas das propostas no próximo dia 23 e a realização do leilão no dia 30 estão mantidos.

Os pedidos de impugnação foram realizados pela Associação de Operadores de MMDS Neotec, Telefônica, TIM, Claro, Oi, Nortv Telecom, Itaú Seguros e Soluções Corp, Swiss Re. Corporate Solutions Brasil Seguros. As impugnações pedidas pelo Itaú e Swiss foram acolhidas, pois implicam nas mudanças do manual de seguro, que não afetam os prazos e não trazem impacto significativo ao edital. A proposta é de utilizar o modelo padrão de apólice da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). No caso dos demais pedidos, foram todos rejeitados, sendo que o da Nortv Telecom não foi considerado por não ter tempestividade.

Inicialmente, a agência tinha pensado em julgar esses pedidos em circuito deliberativo, método usado para as matérias mais simples. Neste caso, entretanto, embora a tendência fosse realmente de negar todos os pedidos, a estratégia era levá-los à reunião pública para tentar desestimular eventuais ações judiciais, explicitando publicamente os argumentos para a negativa dos pedidos.

Justificativas

O relator, o conselheiro Igor Vilas Boas de Freitas, argumentou que os questionamentos não procediam, sendo devidamente justificados no edital e na regulamentação. Por exemplo, o argumento de reajuste de preço com a possibilidade de haver mudança no cronograma após a licitação foi rejeitado. "Os condicionamentos foram considerados no cálculo do preço mínimo, e a área técnica competente discutiu com o Tribunal de Contas da União (TCU) e chegou ao preço mínimo do leilão", declarou.

Freitas ressalta que é prevista a possibilidade de antecipação de "alguns prazos". "Se existe a possibilidade, então todo proponente terá condição de avaliar o risco e contabilizar ou não o devido valor. O que não é possível prever é a alteração futura do cronograma e a política, como todo, do desligamento analógico. É absolutamente especulação e, embora possível, não é possível prever qualquer tipo de compensação", declara.

Da mesma forma, ele justifica que as condições de pagamento parcelado precisam de correção monetária ainda que sejam feitas antes do aniversário do pagamento da primeira parcela. "Se o dinheiro tem valor no tempo, obviamente o que se paga, mesmo que antes dos 12 meses, as condições incidem pro rata até a data".

As empresas questionaram ainda os custos da limpeza de faixa, item que foi justificado com o artigo 16 da resolução nº 625/2013. "É sabido, essa regra está em todos os editais, a limpeza da faixa é sempre de quem a adquire".

Por sua vez, Vilas Boas de Freitas diz que não há possibilidade prática de separação contábil das receitas geradas por radiofrequência para a base de cálculo do preço de prorrogação. As empresas pediam a contabilização das receitas de interconexão. "Ainda bem que não há (a possibilidade). A tendência é que (a Anatel) caminhe nesse sentido, inclusive com a neutralidade tecnológica, de dar às empresas a flexibilidade de prestar o serviço em variadas frequências", afirma. "Ao longo do tempo, a tendência é que saiamos desse modelo que une frequência e serviço, respeitadas as devidas obrigações, na medida do possível."

O conselheiro ressaltou ainda que a possibilidade de alterar com o novo edital os condicionamentos do edital anterior de licitação da faixa de 2,5 GHz foi discutida pela procuradoria e o TCU, deixando que as operadoras possam atender aos compromissos prévios com a nova frequência desde que optem por isso na assinatura e que paguem o valor adicional determinado. "Inclusive para uma das impugnantes, a nossa comissão teve o cuidado de detalhar os valores por banda", afirma.

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