Critérios para outorgas de retransmissoras são subjetivos

É cada vez menor o prazo dado pelo Minicom para a manifestação pública sobre a possibilidade de autorização de retransmissoras de TV. E os critérios para a outorga dessas retransmissoras também estão no âmbito da subjetividade. O procedimento da consulta sobre essas retransmissoras, segundo a Portaria 342, de 9 de outubro deste ano, visa "propiciar a efetiva participação dos diversos segmentos da sociedade interessados na execução dos serviços ancilares ao serviço de radiodifusão?. Se houver mais de um interessado, o critério de seleção para escolha de quem receberá a outorga, segundo o ministro das comunicações, Juarez Quadros, é discricionário. Ou seja, ele próprio (Quadros) decide a quem outorgar a retransmissora. O ministro afirmou ainda que tem procurado indicar como retransmissora a entidade que realizou os estudos de viabilidade técnica para operação do canal (ou seja, quem já investiu algum recurso no processo), mas que nem sempre isso tem acontecido. Em caso de reclamações, o Minicom revê sua posição, diz Quadros.

Datas apertadas

A questão do prazo para a manifestação de interesse também preocupa advogados e analistas que acompanham os processos de radiodifusão. Para se ter uma idéia da confusão que paira sobre esses processos, em primeiro de outubro saiu uma consulta pública pedindo a manifestação de interessados para diversas localidades, entre as quais, Brasília (Gama)/DF, Ipatinga/MG, Campos dos Goytacazes/RJ, Pirassununga/SP, Ribeirão Preto/SP e São Carlos/SP. Em 10 de outubro o ministério publicou outra consulta, desta vez incluindo Belém e Marabá no Pará, Porto Velho/RO, Gurupi/TO, Mogi das Cruzes/SP, São José do Campos/SP (esta em VHF) e São Paulo/SP. Em 29 de novembro, foram listadas entre outras, as localidades de Recife/PE, Vitória/ES, Araxá/MG, São João Del Rey/MG, Barbacena/MG, Jequié/BA e Limoeiro do Norte/CE. Em 9 de dezembro foram acrescentadas à lista do dia 29 de novembro mais seis localidades, todas de médio ou grande porte: Pindamonhangaba/SP, Itapecerica da Serra/SP, Brasília (Gama)/DF, Fortaleza/CE, Marília/SP e Araçatuba/SP. Em 16 de dezembro foram ainda acrescentadas à consulta pública do dia 29 de novembro mais três localidades (Ibirité/MG, Bocaiúva do Sul/PR, e Tubarão/SC, este último em VHF), com prazo de apenas seis dias para que os interessados se manifestassem. Este noticiário tem tentado conseguir há uma semana, junto ao Minicom, a lista de pessoas ou empresas que se manifestaram nessas consultas, mas não obteve resposta.

Pimenta

Em 1988, o então ministro das comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros e sua equipe apresentaram ao presidente da República uma proposta de regulamento para os serviços de retransmissão e repetição de televisão. O regulamento foi publicado como Decreto (2.591 de 15 de maio de 1998). Neste regulamento estavam estabelecidos os critérios para a outorga de retransmissoras de televisão no caso de haver mais de um interessado no canal. Eram privilegiadas, nesta ordem, as redes locais, as redes regionais, as redes nacionais, as emissoras independentes, as entidades ligadas à administração pública, as fundações e finalmente qualquer empresa solicitante. Através do Decreto 3.965 de 10 de outubro de 2001, proposto pelo ministro Pimenta da Veiga, estes critérios foram eliminados entrando em seu lugar a expressão ?interesse público?. Ou seja, fica a critério do ministro das comunicações entregar as outorgas a quem ele considerar que esteja atendendo a um suposto "interesse público".

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