Criadores da América Latina e do mundo repudiam a "MP dos Hotéis"

A FESAAL (Federação das Sociedades Audiovisuais da América Latina) e a Writers & Directors Worldwide, conselho de criadores da CISAC (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores), que congregam as principais entidades defensoras de direitos autorais no continente e no mundo – com cerca de quatro milhões de autores – entre elas, a DBCA (Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual) assinam uma carta na qual rechaçam e exigem a imediata revogação da Medida Provisória 907/2019, a chamada "MP dos Hotéis", que isenta os usuários do pagamento de direitos por músicas executadas em quartos de hotéis e cabines de embarcações marítimas e fluviais, o que, desde novembro, segundo as entidades, vem provocando um prejuízo de dezenas de milhões de reais à comunidade musical de todo o país.

A carta foi assinada por três dirigentes da FESAAL – Mario Mitrotti, presidente da ADAL (Alizanza de Directores Audiovisuales Latinoamericanos); Miguel Angel Diani, presidente da ALGyD (Alianza Latinoamericana de Guionistas y Dramaturgos); e Horacio Maldonado, secretário-geral da FESAAL – e recebe como título "Forte rejeição da FESAAL às mudanças na Lei dos Direitos Autorais do Brasil (MP 907/2019).

Em um dos trechos, a manifestação diz: "A Medida Provisória negará aos criadores o direito inalienável de autorizar o uso de suas obras intelectuais e o acesso a uma remuneração justa, resultando em um lucro injustificado para o setor hoteleiro e em um prejuízo significativo e permanente para os criadores de cultura no território do Brasil".

Leia abaixo o documento na íntegra:

"A FESAAL – Federação de Sociedades de Autores Audiovisuais Latino-Americanos reúne as sociedades de gestão coletiva dos direitos autorais de roteiristas e diretores audiovisuais da América Latina. Fundada em 2018, hoje possui mais de 15 sociedades fundadoras, com as mais antigas sociedades de gestão na América Latina, como é o caso da ARGENTORES – Sociedade Geral de Autores da Argentina, da DAC – Diretores Argentinos Cinematográficos, junto com a SOGEM (México) e uma representatividade e apoio internacional com alianças como a APASER – Aliança Pan-Africana de Roteiristas e Diretores, a Writers & Diretors Worldwide, o DGK – Sindicato de Diretores Coreanos, a CISAC – Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores, entre outras.

A sociedade de gestão brasileira DBCA – Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual, em representação de toda a comunidade brasileira de diretores de cinema, televisão e animação, e como membro fundador da FESAAL – Federação de Sociedades de Autores Audiovisuais Latino-Americanos, membro da CISAC  – Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores, e da Writers & Diretores Worldwide, e apoiada por muitos acordos de representação recíproca com um grande número de sociedades de gestão coletiva de todo o mundo, está alinhada com o mesmo pedido do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, que reúne as sociedades musicais do Brasil. Ambos os órgãos, que foram afetados, pedem a revisão urgente da recente Medida Provisória do Governo do Sr. Jair Bolsonaro (nº 907, de 26 de novembro de 2019) que altera o artigo 68º da atual Lei do Direito Autoral (LDA) extinguindo a cobrança do ECAD pelas músicas executadas em hotéis, quartos e cabines de embarcações marítimas e fluviais.

O objetivo da FESAAL, das sociedades e/ou das alianças acima mencionadas com as quais elas trabalham juntas em todo o mundo é a proteção não apenas dos direitos autorais em seu território, mas a proteção do autor como fonte de cultura e inspiração. O direito de autor é um direito irrenunciável e inalienável que todos devemos proteger através das nossas sociedades de gestão coletiva reconhecidas como tais no território.

A medida tomada, que trata de questões fundamentais relacionadas ao licenciamento e gestão coletiva de obras com direitos autorais no Brasil, gerará grandes mudanças na estrutura existente e impactará significativamente as sociedades de criadores e os usuários, não apenas em nível regional, mas também mundial.

A Medida Provisória negará aos criadores o direito inalienável de autorizar o uso de suas obras intelectuais e o acesso a uma remuneração justa, resultando em um lucro injustificado para o setor hoteleiro e em um prejuízo significativo e permanente para os criadores de cultura no território do Brasil.

Esse dispositivo também é contrário à natureza exclusiva do Direito de Comunicação ao Público, um dos direitos fundamentais concedidos aos autores e criadores por tratados internacionais sobre proteção de direitos autorais e de propriedade intelectual, conforme reconhecido na Convenção de Berna.

Assim, ao negar aos detentores dos direitos a capacidade de obter um pagamento pela comunicação ao público de suas obras, não só os criadores são privados de uma de suas principais fontes de renda, mas também colocarão o Brasil em violação de suas obrigações internacionais como signatário de todos esses tratados.

Além disso, a Medida Provisória 907 também é contrária à Constituição Brasileira que concede aos criadores o direito exclusivo de autorizar o uso de suas obras.

Por este meio, a FESAAL deseja repudiar esta medida, encaminhando-se respeitosamente à Presidência e seus órgãos legislativos para solicitar a revisão da medida provisória que tira os direitos dos criadores em seu território, informando que esta medida também afeta os criadores de todos os países e, portanto, suas sociedades de gestão que protegem esses direitos. É necessária a suspensão imediata da medida provisória.

A FESAAL está à disposição das autoridades brasileiras em caso de necessidade de informações adicionais, de consultar e de instruir no assunto com exemplos de legislações dos países irmãos da América Latina".

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