MCom publica diretrizes para projetos de rádio FM nas estradas

O Ministério das Comunicações (MCompublicou nesta terça-feira, 22, as diretrizes gerais para projetos do Serviço de Radiovias – que busca disponibilizar sinal de rádio FM nas rodovias federais brasileiras.

A nova portaria (nº 4.732) traz requisitos para a instalação de estações que habilitem a prestação. Um piloto de FM nas rodovias já estava em curso na Presidente Dutra (entre os estados de Rio de Janeiro e São Paulo), mas, com a regulamentação, a intenção é replicar a alternativa em toda a malha do País.

Áreas de prestação de cada projeto deverão ser definidas em acordo ou convênio estabelecido por radiodifusoras interessadas junto ao Ministério da Infraestrutura. A pasta é autora, ao lado do MCom, da Portaria Interministerial n° 4, que instituiu o Serviço de Radiovias ainda em abril de 2021.

Uma vez aprovados os projetos, as estações de rádio FM de parceiras devem ser instaladas em locais que assegurem a intensidade mínima de recepção, mas a partir de antenas diretivas que evitem interferências na radiodifusão comum, nas retransmissões de rádio na Amazônia Legal ou na radiodifusão comunitária.

Conforme apontado pelo MCom, o Serviço de Radiovias será prestado preferencialmente entre os canais 191 (86,1 MHz) e 197 (87,3 MHz). Alternativamente, pode ser utilizado outro canal na faixa de FM, dentre os canais 141 (76,1 MHz) e 190 (85,9 MHz) e entre os canais 201 (88,1 MHz) e 300 (107,9 MHz). O parceiro interessado deve obter a autorização de uso de radiofrequência e o licenciamento das estações autorizadas antes do início da execução do serviço.

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