Minicom publica regras de flexibilidade e dispensa de retransmissão da Voz do Brasil

O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira, 23, a Portaria 1.024/SEI-MCOM/2020, que regulamenta o Decreto 10.456/2020, que trata das regras de flexibilização da transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio brasileiras. Pela Portaria, os fusos horários locais serão respeitados na retransmissão.

Pela Portaria, todas as emissoras de rádio do Brasil são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as 19h e 22h, exceto no sábado, domingo e feriados, o programa A Voz do Brasil.

As emissoras com fins educativos e vinculadas ao Poder Legislativo federal, estadual, distrital e municipal são obrigadas à retransmitir às 19h. Já a obrigação da retransmissão em algum horário compreendido entre 19h e 22h fica para as demais emissoras de radiodifusão sonora, inclusive as emissoras com fins comerciais e as executantes do serviço de radiodifusão comunitária.

Os casos de flexibilização e dispensa da retransmissão serão aceitos apenas quando comprovados o excepcional interesse público na divulgação de eventos, de manifestações ou de acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal e a absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa.

Consulta Pública

Anualmente, o Ministério das Comunicações divulgará consulta pública com vistas à elaboração e atualização de lista com os casos aprovados de flexibilização ou dispensa da retransmissão do programa A Voz do Brasil. No Diário Oficial da União, será publicado o texto inicial da proposta, com o prazo e informações sobre como enviar as contribuições que pedirão flexibilização ou dispensa da retransmissão. Todas as contribuições deverão ser fundamentadas e estar devidamente identificadas.

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