A Medida Provisória 770/2017, que estendia até o final do ano o prazo de utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), precisou ser reeditada pelo governo. Nesta quinta, 24, foi editada a MP 796/2017, com rigorosamente o mesmo teor da MP 770 original.
A razão da reedição foi o veto integral recomendado pelo Ministério da Fazenda à forma final que a MP 770 ganhou no Congresso. Durante a tramitação da matéria, a medida provisória se tornou o Projeto de Lei de Conversão 18/2017, e acabou recebendo adendos: o prazo de utilização do Recine passou a ser até 2019, prorrogou-se para o ano-fiscal de 2019 a possibilidade de dedução do Imposto de Renda das aplicação feitas nos Funcines e os benefícios previstos nos artigos 1 e 1A da Lei do Audiovisual também foram alongados até 2019.
A Fazenda considerou em seu parecer de veto que "os dispositivos da proposição legislativa violam o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional no 95/16 ('Novo Regime Fiscal'), bem como o artigo 14 da Lei Complementar no 101/2000 (LRF), por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal nem a respectiva medida de compensação."
Não se sabe ainda como, e se, o governo vai tentar prorrogar os benefícios previstos para os Funcines e na Lei do Audiovisual.
Ou seja, a área econômica do governo considerou que ao extender benefícios fiscais sem apontar fontes de receita, o Congresso feria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Extender se escreve com "s".