Apro se pronuncia a respeito da decisão pela não-tributação de obras audiovisuais com imposto sobre serviços (ISS)

No último dia 8 de fevereiro de 2022, foram publicadas notícias acerca da decisão do STJ no processo manejado pela Apro, que reconheceu a não incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para a atividade de produção audiovisual. Este noticiário, inclusive, conversou diretamente com Dr. João Paulo Morello, do escritório Coelho & Morello Advogados Associados, que esteve ligado diretamente no processo. "A decisão vem para evitar que os municípios tentem tributar produção audiovisual como se cinematografia fosse, quando sabemos sem atividades distintas", declarou. 

Até então, a Apro, cliente do escritório Coelho & Morello Advogados Associados, não havia se pronunciado a respeito da decisão – omitindo até que era o cliente em questão. No entanto, a Associação divulgou um comunicado oficial a respeito da ação. Confira: 

"A decisão obtida pela Apro se apoiou em tese e fundamentos já conhecidos no meio jurídico, por esse motivo o transitando em julgado em setembro do último ano não é nenhuma novidade. Muito embora o resultado positivo do processo, o tema ainda não está totalmente concluído, posto que ainda restam questões remanescentes a serem devidamente tratadas diretamente com a administração pública municipal. Tão logo se alcance uma definição concreta do assunto, a Apro voltará a se pronunciar e esclarecer detalhadamente a questão". 

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