STF adia deliberação sobre legalidade do decreto da TV digital

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não deliberaram sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade do Decreto nº 5.820/06, que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O processo estava na pauta desta quinta-feira, 27, mas a sessão do Plenário foi encerrada antes que houvesse tempo para que o caso fosse julgado. Ainda não há previsão para a Adin retornar à pauta do STF.
A ação foi iniciada em 2007 pelo PSOL, que questiona a validade de o governo ter consignado os canais digitais para as emissoras comerciais que já atuavam no mercado à época da edição do decreto. Para o partido, a oferta de TV digital é um serviço novo e, portanto, um novo processo de concessão deveria ter sido iniciado para a liberação dos canais digitais.
Da parte do governo, o argumento utilizado para defender a legalidade da consignação é de que a transmissão digital seria uma evolução do serviço de radiodifusão. Assim, estaria correta a consignação dos canais sem uma nova concorrência às empresas que já atuam na radiodifusão comercial na operação analógica.

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