Ancine retoma deliberações sobre Análises Complementares pelas normas vigentes

Na reunião desta quarta, 26, a diretoria colegiada da Ancine restabeleceu as deliberações sobre as análises orçamentárias de projetos audiovisuais, incluindo as Análises Complementares, bem como as análises dos Formulários de Acompanhamento da Execução e Prestações de Contas. A decisão foi tomada após consulta à Superintendência de Fomento (SFO) e análise realizadas pela SFO e pela Superintendência de Desenvolvimento Econômico (SDE). Na deliberação (que pode ser lida aqui), a diretoria aponta a "necessidade de preservação da regular execução da política de desenvolvimento do setor audiovisual, bem como da segurança jurídica, confiabilidade e estabilidade do mercado" como argumentos para seguir com as análises de acordo com os normativos vigentes, com exceção das conclusões baseadas exclusivamente em informações declaratórias. Ou seja, as análises seguem o modelo vigente apesar dos questionamentos do Tribunal de Contas da União sobre as normas atuais.

A deliberação aponta que as análises seguem. Todavia, os interessados serão informados sobre a eventual incidência das determinações dos Acórdãos do TCU relativas aos projetos em curso, na hipótese de rejeição da defesa técnica e recursal apresentada pela Ancine, caso haja modificação retroativa do entendimento consolidado pela agência reguladora.

Os questionamentos do TCU que levaram à suspensão das análises foram em relação ao pagamentos de tributos pessoais; a apresentação de contrapartida por meio de produtos e serviços economicamente mensuráveis; o pagamento para sócios das empresas proponentes ou empresas do mesmo grupo; e o pagamento de elevados percentuais de despesas acessórias.

Defesa

O voto do diretor presidente da Ancine, Christian de Castro, permite ter acesso aos argumentos adotados na defesa técnica apresentada pela agência reguladora ao TCU, uma vez que traz a síntese da visão da agência sobre os quatro itens questionados pelo Tribunal. A defesa destaca que tributos pessoais já não são aceitos na execução de projetos audiovisuais. Sobre os outros questionamentos do TCU, no entanto, a Ancine tem entendimentos distintos daqueles apresentados pelo Tribunal.

Para a Ancine, há suporte normativo e legal para que as próprias empresas ou seus sócios efetuem atividades necessárias aos projetos audiovisuais, podendo, portanto, remunerar sócios das empresas proponentes ou empresas do mesmo grupo. Tal remuneração, aponta a defesa da Ancine, passa por uma análise orçamentária efetiva, capaz de evitar que o preço da remuneração desse profissional ou dessa pessoa jurídica seja incompatível com a média de mercado.

Sobre a "doação" feita pelos proponentes, a título de contrapartida, ela não se confunde, defende a Ancine, com a doação prevista na Lei Rouanet como havia entendido o TCU. "Esse ato consubstancia-se, na verdade, de prestação de serviço pelo proponente ou por terceiros para o projeto ou a cessão de bens para a sua execução, os quais são economicamente mensuráveis e passam por efetiva análise orçamentária".

Sobre a aceitação de despesas meramente acessórias pelo normativo atual, a defesa da agência não concorda que os itens apontados pelo TCU possuem baixa vinculação com as atividades relacionadas ao fomento da indústria audiovisual. Além disso, Ancine argumenta que há efetiva análise que visa evitar a existência de valores excessivos para tais itens, como para quaisquer outros inseridos nos projetos audiovisuais.

Finalmente, e não menos importante, a Ancine também ressalta que em caso de não acatamento dos argumentos acima, "novo entendimento do Tribunal de Contas não deveria afetar projetos em curso, em nome do princípio da segurança jurídica".

Sub judice

Enquanto o Tribunal não analisa o Pedido de Reexame apresentado, os itens questionado ficam considerados "sub judice".

Por meio de nota em seu site, a Ancine aponta que "tem confiança na adequação do modelo atual aos parâmetros de legalidade e legitimidade, razão pela qual espera a reforma da decisão do TCU em relação a todos esses itens e continuará a realizar suas atividades segundo os seus instrumentos normativos vigentes enquanto não houver deliberação sobre o recurso".

No entanto, a agência destaca que, caso o entendimento do Tribunal seja contrário à Ancine, não há como assegurar que as formas de execução serão acatadas sem glosas futuramente, mesmo tratando-se de projetos que já estão em curso. "Isso ocorrerá apenas no caso de o TCU não acatar os argumentos da Agência quanto ao mérito do recurso e também não acatar o pedido feito para que aquele Tribunal aplique suas orientações apenas para projetos futuros, realizando uma modificação retroativa do entendimento consolidado pela Ancine".

Por fim, a Ancine afirma que "tem confiança na adequação do modelo atual aos parâmetros de legalidade e legitimidade e segue buscando um desfecho favorável do processo no TCU, que garanta segurança jurídica para os mecanismos de fomento que promovem o desenvolvimento da indústria audiovisual nacional".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui