Ancine altera redação da Instrução Normativa 100

A Ancine alterou a redação da Instrução Normativa 100, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.485/2011, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Uma das novidades que o instrumento regulatório tinha trazido em relação à minuta colocada em consulta pública pela agência reguladora era a obrigatoriedade de empresas programadoras estrangeiras atuarem no Brasil, obedecendo à legislação local, sem a necessidade da abertura de uma empresa no País. As programadoras atuariam como empresa estrangeira autorizada a trabalhar localmente. Conforme adiantou este noticiário, alguns agentes do setor apontaram que essa flexibilização poderia trazer efeitos colaterais perigosos, criando complicações burocráticas ainda maiores, e ainda impedindo as programadoras de se beneficiarem dos incentivos do Artigo 39 da MP 2.228/01 e do Artigo 3ºA da Lei do Audiovisual. A Ancine reconheceu o problema e alterou a redação de todo o Artigo 2º da IN 100. Agora, a programadora estrangeira que exerça atividade de programação do exterior para o Brasil está obrigada a manter, permanentemente, representante único no País, com poderes para resolver quaisquer questões e receber intimação e notificação administrativa e citação judicial em nome da empresa estrangeira. Este representante deverá ser empresa constituída sob as leis brasileiras com sede e administração no País, a qual deverá assumir em nome e no interesse da programadora estrangeira, suas responsabilidades e obrigações legais. Além disso, deverá figurar como anuente nos contratos de produção, programação e empacotamento firmados pela programadora estrangeira com agentes econômicos brasileiros.

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