Parlamentar de Minas propõe alteração em lei de cultura para viabilizar projetos na quarentena

Na tentativa de garantir que os artistas mineiros tenham a oportunidade de viabilizar projetos durante este período de quarentena ocasionado pela pandemia do coronavirus (covid-19), o deputado estadual Virgílio Guimarães (PT) apresentou o PL 1.676/2020, que altera a lei estadual de incentivo à cultura para garantir adaptações de projetos culturais aprovados ou em avaliação, pelo órgão competente, para os tempos de quarentena. O deputado também propõe a incidência de ICMS em serviços realizados por aplicações de internet que tenham caráter oneroso.

A proposta de Guimarães altera o art. 11 da Lei 22.944, de 15 de janeiro de 2018, permitindo a adaptação de projetos culturais às situações de quarentena, incluindo um §3º no artigo, dizendo que durante o período de calamidade pública em que exista a necessidade de quarentena em massa da população e a limitação de aglomerações, fica autorizada o acolhimento de alterações em projetos culturais já aprovados, ou em fase de análise, que visem suas execuções nos formatos remotas ou digitais, mantidas as mesmas remunerações contidas nos projetos originais.

Tributação de aplicações de internet

No projeto, o deputado também propõe mudanças na legislação tributária do Estado, colocando a incidência do ICMS nos serviços que utilizem aplicações de internet que funcionem, em conjunto ou isoladamente, como suporte, complemento ou enlace indispensáveis para que a comunicação se realize inteiramente, sendo a comunicação realizada entre pessoas, coisas ou instrumentos físicos ou virtuais, por meio de voz, imagens, textos, e-mails, sinais gráficos, códigos, comandos operacionais ou qualquer outro tipo de tráfego de dados que realizar tal função.

Para a cobrança do imposto acontecer, é necessária uma existência de uma operação onerosa pelas aplicações, onde seu operador ou provedor tenham o recebimento de qualquer tipo de remuneração, vantagem financeira ou contrapartida econômica. A incidência terá como fator gerador unidade ou volume de uso; tempo de disponibilidade de uso; assinaturas de pacotes de transferências ou de inserção em rede com participantes gratuitos ou não; dentre outros fatores.

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