Pela primeira vez, Anatel multa pessoa física por venda de produtos não-homologados 

(Foto: Reprodução gov.br)

O Conselho Diretor da Anatel decidiu na última quinta-feira, dia 26 de outubro, pela primeira vez, aplicar sanção a pessoa física responsável pela comercialização de equipamentos não-homologados pela Agência. Em sua deliberação, o Conselho indeferiu recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil reais por ofertar receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes.

O relator da matéria, conselheiro Alexandre Freire, lembrou que a infração de comercializar equipamentos sem a devida homologação é considerada grave, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Diretor. Freire enfatizou a importância de se propiciar o adequado enforcement para se evitar a circulação de produtos que estimulem o consumo ilegal de material protegido por copyright, a exemplo do que ocorre em muitos dos casos de circulação de produtos não-homologados pela Anatel, que servem de vetor para a violação de transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia. 

Alexandre Freire recordou que a Anatel, em parceria com outras instituições, tem adotado um papel ativo no combate à pirataria. "Os resultados obtidos até o momento têm se mostrado relevantes para a sociedade brasileira, com um enforcement que compreende tanto as plataformas de marketplace quanto os fornecedores pessoas físicas. De forma mediata, essas ações se traduzem em melhor proteção à saúde e à segurança do consumidor e num aprimoramento do respeito à propriedade intelectual", afirmou.

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