Passa a vigorar, nesta quinta-feira, 1 de junho, a portaria 9.410/2023, do Ministério das Comunicações (MCom), que incentiva o cumprimento da regulamentação para reduzir o número de condutas irregulares por parte das entidades que executam os serviços de radiodifusão. A norma institui a abordagem conhecida como regulação responsiva na atividade de fiscalização regulatória dos serviços de radiodifusão brasileiros.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento de regra para permitir que as entidades que reconheçam expressamente o cometimento da infração, apresentem provas de sua cessação e renunciem ao direito de recorrer da decisão possam receber advertência ou multa reduzida, a depender da quantidade de antecedentes, reincidências e da gravidade.
"Se antes a ênfase era na aplicação de sanções punitivas, atualmente, a tendência é de orientar e incentivar o cumprimento da regulamentação por parte das entidades prestadoras de serviços de radiodifusão. Essa abordagem tem como objetivo não apenas garantir o cumprimento das normas, mas também promover a melhoria da qualidade do serviço prestado à sociedade", destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho na assinatura da regulamentação, no início de maio.
Por sua vez, o secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Wellisch, aponta a necessidade de mudança no enfoque da fiscalização dos serviços de radiodifusão. "A aplicação da fiscalização regulatória responsiva no setor de radiodifusão pode gerar um ambiente mais propício à inovação e à competição. É muito importante destacar, contudo, que a fiscalização responsiva não implica em flexibilização dos regramentos do setor. Pelo contrário, essa abordagem busca garantir a efetividade das normas por meio de uma fiscalização mais inteligente e eficiente, que leve em conta as particularidades de cada empresa e de cada situação", explicou o secretário.