Anuências para alienação de bens reversíveis serão decididas por superintendência

A partir desta segunda-feira, 6, o Conselho Diretor da Anatel não precisará mais deliberar sobre a compra e alienação dos chamados "bens reversíveis", aqueles que retornarão ao patrimônio da União quando as concessões expirarem, em 2025. Por decisão do próprio Conselho Diretor, a única responsável por dar as anuências prévias necessárias à realização dessas transações será a Superintendência de Serviços Públicos (SPB). Ou seja, os técnicos terão o poder de decidir o destino dos bens pertencentes à União sob uso das concessionárias de telefonia e, até mesmo, como deverá ser feita uma eventual substituição desse patrimônio caso necessário.
A mudança no sistema de análise dos processos envolvendo os bens reversíveis foi formalizada por meio da portaria nº 1.263/2010, assinada pelo presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg e publicada nesta segunda, 6, no Diário Oficial União (DOU), e já havia sido antecipada por este noticiário em outubro. De acordo com o documento, a SPB não só será responsável por aprovar a Relação de Bens Reversíveis (RBR), atualizada periodicamente pelas concessionárias, mas também poderá "conceder anuência prévia para desvinculação, alienação, substituição e oneração de bens reversíveis". Além disso, serão submetidos previamente apenas à superintendência os contratos para "utilização de bens de terceiros e serviços contratados".
Novas regras
A delegação de poderes à SPB faz parte do projeto de atualização das regras que hoje vigoram sobre os bens reversíveis e atende um antigo anseio das concessionárias. No processo de atualização do Regulamento de Bens Reversíveis, ainda pendente de aprovação do Conselho Diretor, uma carta da Abrafix é citada sugerindo o abandono da necessidade de anuência prévia para alienações e compras consideradas de baixo valor – R$ 500 mil para alienação e R$ 1 milhão para aquisição.
O argumento das teles para justificar o pedido era a necessidade de desburocratização do sistema de acompanhamento dos bens reversíveis. Apesar de não liberar plenamente as empresas do processo de anuência prévia, o espírito de redução da burocracia foi captado pela Anatel na portaria editada hoje.
A agência usa um decreto do presidente João Figueiredo para embasar juridicamente a delegação de poderes. E o eixo desse decreto é exatamente a desburocratização. Editado em 1979 (18 anos antes da criação da Anatel), o decreto nº 83.937 define genericamente quando as delegações de poderes dentro da administração pública podem ser feitas e estabelece que o ministro extraordinário para a Desburocratização será responsável por "orientar e acompanhar as medidas constantes deste decreto, assim como dirimir as dúvidas em sua execução". O decreto é co-assinado por Hélio Beltrão, primeiro ministro da desburocratização. O ministério foi extinto em 1986.
Apesar de inspirar-se no passado, a portaria da Anatel também olha para o futuro ao indicar que mais mudanças estão por vir. O texto publicado pela agência sinaliza que as novas atribuições dadas à SPB podem se tornar permanentes quando a agência realizar sua aguardada reforma interna. A indicação consta no fim do texto, quando a agência define a vigência da portaria. "Esta portaria é válida por tempo indeterminado, até que seja revogada ou que as competências objeto de delegação sejam incorporadas, em caráter permanente, ao Regimento Interno da Anatel e ao Regulamento de Controle de Bens Reversíveis".

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