Nova resolução do ProAC ICMS unifica informações e desburocratiza prestação de contas

(Foto: Renata Beltrão)

A resolução que regulamenta o ProAC ICMS – Programa de Ação Cultural foi atualizada. O foco é facilitar a compreensão pela sociedade civil interessada, superar os pontos defasados e propiciar a melhor gestão do Programa pela UFEC – Unidade de Fomento à Cultura, unidade gestora do programa.

Além da consolidação das regras vigentes, a resolução proposta apresenta inovações, que pretendem desburocratizar e detalhar o funcionamento do programa. Vale ressaltar que questões relacionadas à Lei e Decreto do ProAC ICMS não foram alteradas. 

Destacam-se na nova resolução questões referentes à prestação de contas que, agora, seguem de maneira diferenciada de acordo com o porte do projeto e introdução da possibilidade da medida compensatória. Neste processo de consolidação e modernização dos processos foi realizada uma consulta pública. 

Em termos práticos, a nova resolução substituirá algumas resoluções, especialmente, a Nº 96 de 2011 e alterações posteriores, bem como as portarias e instruções normativas que regiam o Programa. As melhorias estão evidenciadas, principalmente, na Prestação de Contas e nas Medidas Compensatórias.

Prestação de contas 

Em 2024, aprestação de contas será de acordo com o porte do projeto. Ao proponente, será solicitado um conjunto de documentos diferentes para cada grupo de projetos divididos assim: I – Pequeno porte (até R$ 250 mil); II – Médio porte (valor entre R$ 250 e R$ 750 mil); III – Grande porte (valor superior a R$ 750 mil). Além disso, a Secretaria irá disponibilizar um Manual de Prestação de Contas para auxiliar os proponentes. Anteriormente, a prestação de contas era única, independente do porte do projeto, ou seja, para qualquer valor era pedido o mesmo conjunto de documentos para comprovação.

A principal novidade está nas medidas compensatórias. Nos casos de reprovação da prestação de contas, o proponente terá a opção de apresentar propostas de ações compensatórias para substituição da devolução do valor a ser restituído aos cofres públicos. Anteriormente, se a prestação de contas fosse reprovada, parcial ou integralmente, o proponente deveria fazer a restituição ao Fundo Estadual de Cultura. Até então, não existia a possibilidade de pagar a dívida em ação compensatória.

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