Renovação da cota de tela de cinema prevê limite ocupação das salas por um mesmo título

(Foto: Pixabay)

O Projeto de Lei que tratará da renovação das cotas de conteúdo nacional no cinema e na TV paga propõe algumas alterações no modelo de cota de cinema, bem como prevê alguns mecanismos regulatórios. No caso da cota da TV paga, o PL do senado Randolfe Rodrigues (Rede/AP) apenas renova os mecanismo vigentes por 20 anos.

Para a cota de tela cinematográfica, que expirou em 2021, o PL propõe que o mecanismo volte a vigorar até dezembro de 2043. A cota seguiria sendo definida por decreto anualmente, mas com algumas alterações importantes. Uma delas é que caso o decreto não seja publicado até o fim do ano anterior, a regra é automaticamente renovada automaticamente por um ano, evitando, assim, que o mercado fique desregulado.

O PL propõe ainda mecanismo para regular variedade de títulos disponíveis nos cinemas brasileiros. Um dos mecanismos determina um acréscimo na cota de tela sempre que houver exibição de um mesmo título, de qualquer nacionalidade, em múltiplas salas do mesmo complexo, acima de quantitativo fixado em regulamento anual. O seja, quanto menor a variedade de títulos no complexo cinematográfico, maior a cota de tela. Mesmo com este mecanismo, será estabelecido em regulamento quantitativo máximo de ocupação de salas por uma mesma obra cinematográfica.

O PL prevê ainda a regulação adicional no horário nobre, através de uma regra de cumprimento de cota para sessões a partir das 17h a ser definida em regulamento.

O PL também prevê uma espécie de regra da dobra – prática de mercado através da qual o exibidor mantém em cartaz por mais uma semana o filme cuja bilheteria da última semana seja igual ou maior do que a média observada na sala em está sendo exibido – no regulamento a ser definido anualmente. "O regulamento disporá sobre regra de permanência em cartaz nas semanas subsequentes à do lançamento dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, visando a estimular o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras e promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional". Tal regra deverá dar tratamento especial a obras premiadas em festivais de reconhecida relevância.

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