O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a Sky Brasil a cancelar todos os contratos que tinha com usuário, bem como a pagá-lo por danos morais devido por omissão no cancelamento. O consumidor ajuizou ação no intuito de romper os 17 contratos de TV por assinatura que mantinha com a empresa. Segundo o autor, seu pedido de cancelamento não teria sido efetivado por negligência da empresa.
A Sky apresentou defesa em que alegou que o consumidor usufruiu os serviços prestados, que parte das assinaturas foi cancelada, e que as demais não teriam tido pedido de cancelamento, assim, não haveria ocorrência de dano moral.
A sentença, proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, condenou a ré a cancelar os contratos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de dois salários-mínimos até o limite de dez dias, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
O autor apresentou recurso, para aumentar o valor da multa pela demora no cancelamento e o valor dos danos morais. Os desembargadores entenderam que os valores determinados na sentença estavam corretos e respeitavam a razoabilidade, e que a decisão deveria ser mantida em sua integralidade.
Estou tentando entender essa parte: "O consumidor ajuizou ação no intuito de romper os 17 contratos de TV por assinatura que mantinha com a empresa"