Lei Paulo Gustavo reserva R$ 2,7 bi para setor audiovisual

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12, o Decreto 11.525/2023, que regulamenta o repasse de recursos para estados, municípios e o Distrito Federal implementarem medidas emergenciais para o setor cultural.

A Lei Paulo Gustavo diz que a União repassará aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o valor de R$ 3.8 bilhão. Para o setor audiovisual, serão disponibilizados R$ 2.7 bilhões por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual.

A divisão dos recursos para o audiovisual será da seguinte forma:

I – R$ 1.9 bilhão para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro;

II – R$ 447 milhões para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia decovid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

III – R$ 224 milhões para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou desenvolvimento de cidades de locação;

IV – R$ 167 milhões destinados exclusivamente para apoio a microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual; licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais nacionais. O estabelecimento de prazos para execução dos recursos caberá aos entes federados, assim como, para a a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais beneficiados com os recursos, inclusive quanto à aplicação de eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensatórias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui