Outorgas de radiodifusão poderão ser analisadas apenas por senadores do estado da emissora

A comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCTI) do Senado discutirá na próxima terça, 12, a revogação do Ato nº. 1 de 2011, que proíbe que a análise dos processos de concessão ou renovação de outorgas de rádio e TV seja realizada por senadores do Estado onde o serviço será prestado.

A regra, em vigor desde 2011 e proposta pelo então presidente da CCTI, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), foi criada para afastar qualquer suspeita de que a relatoria desses processos fosse influenciada por interesses políticos.

O presidente atual da CCTI, senador Zezé Perrela (PDT/MG), entretanto, avalia que a regra tem prejudicado os trabalhos da comissão porque "impede que os senadores mais interessados e conhecedores do objeto da proposição se envolvam na elaboração do parecer", explica ele, que é autor da proposta do Ato 1 de 2013.

Pela proposta de Perrela, a designação (ato que cabe ao presidente da comissão) deve ser de um senador do estado onde o serviço de radiodifusão será prestado. "A análise de atos de outorga ou renovação de licenças das emissoras de rádio e televisão por senadores eleitos pela Unidade da Federação onde estão situadas proporciona maior eficiência nos processos, já que esses parlamentares conhecem a realidade de suas regiões e têm maior proximidade com a população atendida pelos serviços", diz ele.

Perrela reconhece que o ato de 2011 tinha o objetivo de afastar qualquer suspeita de que a análise das matérias fosse influenciada por interesses políticos, mas não explica como isso poderá ser evitado ao entregar a análise desses processos nas mãos dos parlamentares eleitos pelos estados de origem dos interessados nos serviços de rádio e TV.

O Ato nº. 1 de 2013 ainda estabelece que, se o relator não concluir o seu relatório dentro do prazo estabelecido pela Constituição (45 dias), será designado um outro relator.

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