Parecer do PL do VoD cria a Condecine-Faturamento para streaming e regra de fomento

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou nesta quinta-feira, 11, um novo parecer sobre o PL 8889/2017, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que propõe uma ampla regulação dos serviços de vídeo sob demanda (VoD). No texto, Figueiredo retira do alcance da proposta o serviço de radiodifusão e o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O parecer de Figueiredo está na pauta da reunião agendada para do próximo dia 17 da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara.

Segundo o deputado, os dois serviços são diferentes dos ofertados pelas plataformas de streaming e, por isso, devem ser tratados em legislações específicas.

Além dessas mudanças, o parecer de André Figueiredo determina que as plataformas de VoD invistam anualmente pelo menos 10% do seu faturamento na contratação de direitos de exploração comercial e de licenciamento de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que pelo menos 50% daquele valor vá para a produção independente, 30% para obras produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 10% em conteúdo audiovisual identitário. Esses percentuais serão aplicados de forma progressiva nos dois primeiros anos de vigência da nova lei, diz o parecer.

A proposta cria a Condecine-Faturamento, tributação que as plataformas devem pagar com base no seu faturamento, de acordo com tabela progressiva com alíquota máxima de 4% sobre a receita bruta, com possibilidade de dedução de até metade desse percentual em caso de aplicação, pela empresa, de valor equivalente em programas e projetos aprovados pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.

Segundo o parlamentar, é uma forma das empresas que venham a atuar no mercado brasileiro contribuírem para o desenvolvimento do audiovisual nacional.

Outra mudança que André Figueiredo traz no seu parece ao projeto original aprovado pela Comissão de Cultura da Câmara é a determinação de que as plataformas de VoD criem mecanismos de visibilidade de obras nacionais nas interfaces dos catálogos ofertados aos usuários, a chamada "proeminência". O mecanismo é uma forma de retirar a obrigação de cota de tela, algo que existe na legislação do SeAC. O texto diz que caberá à Ancine regular a forma de como isso deve ser feito e fiscalizar as obrigações previstas na legislação.

Tramitação

O PL 8.889/2017 tramitou na Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara, onde foi discutido, inclusive com a realização de uma audiência pública. Originalmente, trazia propostas para a regulação do vídeo sob-demanda (VOD), alterando a Lei do SeAC. Na CCULT  relatoria esteve com a deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Apensando ao projeto de Paulo Teixeira está o ao PL 9.700/2018, de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). Após aprovação na Comissão de Cultura, o texto seguiu para a CCTCI, onde está atualmente. Em março deste ano, o deputado André Figueiredo foi escolhido relator da matéria.

3 COMENTÁRIOS

    • Tem sempre um neoliberal aqui pra criticar medidas de proteção à indústria cultural nacional. TV e Cinema não são sabonetes ou peças de automóvel. São bens simbólicos.

      Europa, Japão, Coreia do Sul estão implementando medidas similares em seus mercados.

      Já se questionou a quantidade de isenção e incentivos fiscais que as outras indústrias nacionais recebem ??

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