Intervozes aciona MPF para responsabilizar TV Record por violar direitos humanos

O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social apresentou nesta terça-feira, 18, uma representação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC-MPF) pedindo que o órgão tome providências e responsabilize a TV Record por desrespeitar e violar as normas vigentes que regem o sistema de radiodifusão brasileiro e os direitos humanos, em âmbito nacional e internacional, durante transmissão do "Caso Marcela" no programa "Cidade Alerta", nesta segunda-feira, 17.

Durante a exibição do programa em rede nacional na última segunda-feira, 17, o apresentador Luiz Bacci comunicou à Andreia, mãe da jovem Marcela que estava desaparecida desde o último dia 8 deste mês, que sua filha tinha sido assassinada pelo namorado em um crime de feminicídio. Isso pouco depois da mãe declarar ter esperanças de encontrar a filha viva.

No momento em que recebeu a notícia da morte da filha, Andreia desmaiou e sua reação foi transmitida em rede nacional por cerca de 20 segundos no programa. A transmissão só foi interrompida quando a mãe da vítima acordou do desmaio e começou a gritar. O episódio ocorrido na segunda-feira foi a quarta abordagem do caso no Cidade Alerta.

A entidade alega que a TV Record abusou do exercício da liberdade de expressão, pois tal direito deve estar em compasso com outros direitos inseridos na Constituição Federal, como direito à privacidade, à imagem e à intimidade dos indivíduos (art. 220, § 1o e art. 5o, X), bem como os valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 221, IV). O Intervozes diz ainda na representação que a Constituição Federal também é explícita ao vedar a veiculação de conteúdos que violem os direitos humanos e façam apologia à violência.

Além de violar a Constituição Federal, a organização de direitos humanos diz que a emissora violou o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), Lei no 4.117/62, que determina que "os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão, visando aos superiores interesses do País" (Art.38, d), e que "a liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício" (Art.52).

A entidade solicita que MPF tome providências responsabilizando a emissora por práticas abusivas.

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