Agora é lei: benefícios do Recine valem até dezembro de 2024

A prorrogação do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) até 2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20. Agora, a Lei 14.044/2020 permite que até 2024 os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente.

Essa dedução se dá mediante aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Ancine.

Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto total da Presidência da República ao texto do PL 5.815/2019, que garantia a prorrogação do uso dos benefícios fiscais do Recine para até 31 de dezembro de 2024. A proposta, do deputado Marcelo Calero (Cidadania -RJ) e relatada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) seguiu para sanção presidencial em dezembro de 2019.

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